quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Parece que Eu advinho. Dias atrás, introduzindo no Blog mais um brilhante artigo do Jurista Jorge Béja, quanto a impossibilidade jurídica de admissibilidade da pretensão do advogado geral da união (assim mesmo, com minúsculas) em impedir sessão e voto do relatório do Ministro Nardes (com maiúsculas) hoje no TCU, aconselhei ao Dr. Adms que antes de mastigar tudo como chicletes, meditasse em torno do lecionário de Tiago em sua Epístola às 12 Tribos. Vou até repetir: “Pedis e não recebeis, porque pedis mal...”.

Hoje o Dr. Béja indica que Adams não terá maior sorte em sua pretensão perante o Supremo para barrar a sessão do TCU, negada perante o próprio órgão consultivo do Congresso. De novo o advogado geral peca na formulação. Não tem legitimidade para fazê-lo em nome da União. Didático, como sempre, o Jurista Jorge Béja explica por que...

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