JUSTIÇA REAFIRMA POSSIBILIDADE
DE CÃES EM APARTAMENTOS
Avaliando ação que questionava a quantidade de cães
no apartamento, a 34ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São
Paulo determinou que o morador de um condomínio da capital ficasse com
apenas dois de seus animais de estimação, sob pena de multa diária de
R$ 100 em caso de descumprimento.
Já havia entendimento quanto a viabilidade de
ter-se dois cães não agressivos. De modo que a decisão veio reforçar a
hipótese.
No caso levado à discussão, o morador tinha cinco
cachorros que, de acordo com o denunciado, produziam barulho excessivo.
Trata-se de mais uma decisão a pacificar a
jurisprudência no sentido de tolerar-se até dois cães não agressivos e de
pequeno porte nos prédios de apartamentos.
Falei e disse!
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