quarta-feira, 7 de outubro de 2015

JUSTIÇA REAFIRMA POSSIBILIDADE DE CÃES EM APARTAMENTOS

Avaliando ação que questionava a quantidade de cães no apartamento, a 34ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o morador de um condomínio da capital ficasse com apenas dois de seus animais de estimação, sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.
Já havia entendimento quanto a viabilidade de ter-se dois cães não agressivos. De modo que a decisão veio reforçar a hipótese.
No caso levado à discussão, o morador tinha cinco cachorros que, de acordo com o denunciado, produziam barulho excessivo.
Trata-se de mais uma decisão a pacificar a jurisprudência no sentido de tolerar-se até dois cães não agressivos e de pequeno porte nos prédios de apartamentos.
Falei e disse!



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