quarta-feira, 21 de outubro de 2015

É VANTAGEM  ADQUIRIR CARRO POR LEASING SE O CARRO FOR ROUBADO

Decisão da juíza da Segunda Vara Empresarial do Rio de Janeiro desobriga o consumidor que adquire carro por leasing de pagar as parcelas, em caso de furto, roubo ou devolução amigável do veículo.

Na ação ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio, a juíza Márcia Moura levou em conta que nesse tipo de contrato o arrendante permanece dono do veículo até o fim do contrato, somente transferindo o domínio se for opção do arrendatário.

Por isso mesmo, não havendo dolo ou culpa, o adquirente não pode ser penalizado pelo furto ou roubo ou em caso de devolução do bem.
A sentença prolatada produz efeito ‘erga omnes’, ou seja, em todo território nacional.
Falei e disse


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