terça-feira, 6 de outubro de 2015

TERÇA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2015

EM EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA 

SYNTHEA TERÁ DE DEPOR - O Ministério Público de Pindamonhangaba instaurou Inquérito Civil para apurar o uso de carro oficial para fins particulares pela Secretária de Assuntos Jurídicos Synthea Telles de Castro Schimidt. A Secretária é acusada de improbidade administrativa. Será obrigada a depor no Fórum no dia 29 de outubro de 2015 às 14 horas. Quase a totalidade de Procuradores Municipais também irão depor na qualidade de testemunhas de acusação.  A confirmar-se o uso indevido, a promotora Paula Gizi poderá propor Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa exigindo que a Secretária deixe o cargo público e pague multa de até 100 vezes o valor do seu salário, ou seja, mais de um milhão e quatrocentos mil reais.

E ATENÇÃO!!! - O Município de Pindamonhangaba está proibido de contratar servidores públicos, inclusive mediante concurso, até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2206468-40.2015.8.26.0000...  O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu liminarmente nesta terça-feira (06), pedido do Procurador Geral de Justiça. Por causa da mancada da administração Vito Ardito nomeando colaboradores de forma errada, agora nem médicos ou enfermeiros. Haverá realmente demissão de 98 por cento dos comissionados que entraram pela janela.


EXTRATO RESUMIDO DA DECISÃO JUDICIAL - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AF DESPACHO Direta de Inconstitucionalidade Processo nº 2206468-40.2015.8.26.0000 Relator(a): NEVES AMORIM Órgão Julgador: ÓRGÃO ESPECIAL Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2206468-40.2015.8.26.0000 Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pindamonhangaba e outro Assunto: ( ... )
Portanto, defiro apenas em parte a medida liminar postulada para obstar novas contratações pela Municipalidade de Pindamonhangaba, com base nas leis contestadas e atacadas nesta ação, e durante a sua tramitação, a partir da ciência desta decisão. 2. Oficie-se solicitando informações à Câmara Municipal e ao Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no prazo legal. 2. À Procuradoria Geral do Estado para manifestação. 3. À Procuradoria Geral de Justiça para manifestação 4. Após, conclusos para julgamento. São Paulo, 6 de outubro de 2015. Neves Amorim Relator.


Nenhum comentário:

Postar um comentário