TERÇA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2015
EM EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
SYNTHEA TERÁ DE DEPOR - O Ministério Público de
Pindamonhangaba instaurou Inquérito Civil para apurar o uso de carro oficial
para fins particulares pela Secretária de Assuntos Jurídicos Synthea Telles de
Castro Schimidt. A Secretária é acusada de improbidade administrativa. Será
obrigada a depor no Fórum no dia 29 de outubro de 2015 às 14 horas. Quase a
totalidade de Procuradores Municipais também irão depor na qualidade de
testemunhas de acusação. A confirmar-se o uso indevido, a promotora Paula
Gizi poderá propor Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa
exigindo que a Secretária deixe o cargo público e pague multa de até 100 vezes
o valor do seu salário, ou seja, mais de um milhão e quatrocentos mil reais.
E ATENÇÃO!!! - O
Município de Pindamonhangaba está proibido de contratar servidores públicos,
inclusive mediante concurso, até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2206468-40.2015.8.26.0000...
O Tribunal de Justiça de São Paulo
acolheu liminarmente nesta terça-feira (06), pedido do Procurador Geral de
Justiça. Por causa da mancada da administração Vito Ardito nomeando
colaboradores de forma errada, agora nem médicos ou enfermeiros. Haverá
realmente demissão de 98 por cento dos comissionados que entraram pela janela.
EXTRATO RESUMIDO DA DECISÃO
JUDICIAL - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AF
DESPACHO Direta de Inconstitucionalidade Processo nº 2206468-40.2015.8.26.0000
Relator(a): NEVES AMORIM Órgão Julgador: ÓRGÃO ESPECIAL Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 2206468-40.2015.8.26.0000 Autor: Procurador Geral de
Justiça do Estado de São Paulo Réu: Presidente da Câmara Municipal de
Pindamonhangaba e outro Assunto: ( ... )
Portanto, defiro apenas em parte a
medida liminar postulada para obstar novas contratações pela Municipalidade de
Pindamonhangaba, com base nas leis contestadas e atacadas nesta ação, e durante
a sua tramitação, a partir da ciência desta decisão. 2. Oficie-se solicitando
informações à Câmara Municipal e ao Prefeito do Município de Pindamonhangaba,
no prazo legal. 2. À Procuradoria Geral do Estado para manifestação. 3. À
Procuradoria Geral de Justiça para manifestação 4. Após, conclusos para
julgamento. São Paulo, 6 de outubro de 2015. Neves Amorim Relator.
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