quinta-feira, 29 de outubro de 2015

CIDADANIA

MOTOCICLO DE ATÉ 50 CILINDRADAS DISPENSA HABILITAÇÃO...

Liminar favorável à Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores libera de habilitação, condutores de motociclos de até 50 cilindradas, também conhecidos como “cinquentinhas” em todo território nacional.
Decisão é da juíza Nilcéia Barbosa Maggi da 5ª Vara Federal de Pernambuco, entendendo que o próprio Código de Trânsito Brasileiro diferencia ciclomotores de motocicletas.
O posicionamento torna inadequada a aplicação da resolução 168 de 2004 do CONTRAN que vinha igualando como exigência, a autorização para condução de ciclomotores à carteira de habilitação de categoria “A”. Inclusive porque inexistem cursos preparatórios, teóricos e práticos específicos para formação de condutores de veículos ciclomotores, impossibilitando que os usuários obtenham a carteira ACC.
A medida tem caráter “Erga Omnis”. Vale para todos e em todo território nacional. O uso de capacete  continua obrigatório.

Falei e disse!

Nenhum comentário:

Postar um comentário