CIDADANIA
MOTOCICLO DE ATÉ 50
CILINDRADAS DISPENSA HABILITAÇÃO...
Liminar favorável à Associação Nacional dos
Usuários de Ciclomotores libera de habilitação, condutores de motociclos de até
50 cilindradas, também conhecidos como “cinquentinhas” em todo território
nacional.
Decisão é da juíza Nilcéia Barbosa Maggi da 5ª Vara
Federal de Pernambuco, entendendo que o próprio Código de Trânsito Brasileiro
diferencia ciclomotores de motocicletas.
O posicionamento torna inadequada a aplicação da
resolução 168 de 2004 do CONTRAN que vinha igualando como exigência, a
autorização para condução de ciclomotores à carteira de habilitação de
categoria “A”. Inclusive porque inexistem cursos preparatórios, teóricos e
práticos específicos para formação de condutores de veículos ciclomotores, impossibilitando
que os usuários obtenham a carteira ACC.
A medida tem caráter “Erga Omnis”. Vale para todos
e em todo território nacional. O uso de capacete continua obrigatório.
Falei e disse!
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