IDOSO PODE REAVER EM DOBRO SE PAGOU A MAIS
PELO PLANO DE SAÚDE...
Idosos volta-e-meia são surpreendidos com
manobras de planos de saúde. As operadoras justificam aumentos sob alegação do
usuário estar mudando de faixa etária. Muitos usuários não sabem que esse tal
aumento após os 60 anos para quem está no plano há mais de 10 é ilegal, mesmo
que isso esteja inserido no contrato com aquelas letrinhas minúsculas, que
ninguém consegue enxergar a olho nu. O fundamento é a lei 9.656 de 1998,
conhecida como Lei do Plano de Saúde
E mais! O estatuto do
idoso também veda o reajuste por faixa etária, e vai ainda mais longe: impede o
reajuste a todos os consumidores a partir dos 60 anos, independente do tempo de
contratação do plano.
Conselho ao consumidor
que foi lesado e não se deu conta: redigir uma reclamação formal ao plano de
saúde embasada na legislação. Se não houver resposta positiva, ingressar em
juízo pedindo a suspensão do aumento e a devolução da diferença do que foi pago
a mais indevidamente em dobro...
Falei e disse!
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