terça-feira, 13 de outubro de 2015

IDOSO PODE REAVER EM DOBRO SE PAGOU A MAIS PELO PLANO DE SAÚDE...

Idosos volta-e-meia são surpreendidos com manobras de planos de saúde. As operadoras justificam aumentos sob alegação do usuário estar mudando de faixa etária. Muitos usuários não sabem que esse tal aumento após os 60 anos para quem está no plano há mais de 10 é ilegal, mesmo que isso esteja inserido no contrato com aquelas letrinhas minúsculas, que ninguém consegue enxergar a olho nu. O fundamento é a lei 9.656 de 1998, conhecida como Lei do Plano de Saúde
E mais! O estatuto do idoso também veda o reajuste por faixa etária, e vai ainda mais longe: impede o reajuste a todos os consumidores a partir dos 60 anos, independente do tempo de contratação do plano.

Conselho ao consumidor que foi lesado e não se deu conta: redigir uma reclamação formal ao plano de saúde embasada na legislação. Se não houver resposta positiva, ingressar em juízo pedindo a suspensão do aumento e a devolução da diferença do que foi pago a mais indevidamente em dobro...


Falei e disse!

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