segunda-feira, 5 de outubro de 2015

O caríssimo Leitor certamente já ouviu alguém dizer: "Jus sperniandi"... Se não sabe o que pretende quem diz isso, passo a explicar.  jus sperniandi ou esperniandi  é uma gíria muito usada no meio jurídico. Bom que se diga: não existe em latim... Existe apenas na prática: é o direito de espernear.

Darei um exemplo clássico: o advogado geral da união (assim mesmo, com minúsculas), sem mais qualquer argumento válido, tenta livrar a presidente ciclista das pedaladas, propondo o afastamento do relator do Tribunal de Contas. Bom que seja só a tentativa de afastamento do processo. Outros adversários do regime foram afastados da vida...

Melhor sorte para Augusto Nardes, o relator que, na opinião do jurista Jorge Béja, a bem da moralidade, não pode ser afastado do julgamento das contas de Dilma de 2014. Adams, ao invés de propor que a matéria vire um chiclete interminável, devia antes meditar no que ensina Tiago em sua epístola às 12 Tribos: 

                       "pedis e não recebeis, porque pedis mal...” (carta de Tiago, 4,3).

Sem mais delongas, vamos à reflexão do Jurista Jorge Béja! 

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