terça-feira, 6 de outubro de 2015

EMPRESAS PUNIDAS POR IMPOSIÇÃO DE SEGURO AOS PASSAGEIROS

É prática antiga. Sempre condenável... A empresa de ônibus não pode obrigar o passageiro a aderir a apólice de seguro complementar. A responsabilidade civil pelo transporte do contratante incólume, é exclusivamente dela, contratada. Mas algumas transportadoras insistem.
Agora embutem o seguro facultativo no valor da passagem de ônibus, sem qualquer aviso. Isso configura venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. 
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu apelação cível do Ministério Público. Onze empresas de ônibus que operam nos terminais rodoviários de São Paulo estão proibidas de manter a prática.
Pelo CDC, é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. O procedimento também viola o direito à adequada informação sobre o preço do serviço.
As empresas foram condenadas por dano moral coletivo e terão que pagar, em partes iguais, indenização de 100 mil reais, com correção monetária. Também estão condenadas a treinar funcionários na interpretação da lei.

Bela decisão.


Falei e disse!

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