EMPRESAS PUNIDAS POR IMPOSIÇÃO DE SEGURO AOS
PASSAGEIROS
É prática antiga. Sempre condenável... A empresa de
ônibus não pode obrigar o passageiro a aderir a apólice de seguro complementar.
A responsabilidade civil pelo transporte do contratante incólume, é
exclusivamente dela, contratada. Mas algumas transportadoras insistem.
Agora embutem o seguro facultativo no valor da
passagem de ônibus, sem qualquer aviso. Isso configura venda casada,
vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região acolheu apelação cível do Ministério Público. Onze empresas de ônibus
que operam nos terminais rodoviários de São Paulo estão proibidas de manter a
prática.
Pelo CDC, é vedado ao fornecedor enviar ou entregar
ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer
serviço. O procedimento também viola o direito à adequada informação sobre o
preço do serviço.
As empresas foram condenadas
por dano moral coletivo e terão que pagar, em partes iguais, indenização de 100
mil reais, com correção monetária. Também estão condenadas a treinar
funcionários na interpretação da lei.
Bela decisão.
Falei e disse!
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