DE OLHO NA BAGAGEM
Passageiro que
leva consigo a bagagem de mão, fora do compartimento específico existente nos
ônibus, é o único responsável em caso de extravio...
Decisão da
Primeira Câmara de Direito Púbico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
afastou a possibilidade de indenização pleiteada por dois estudantes que
seguiam viagem entre São Paulo e
Florianópolis.
Para o
desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, as bagagens de mão foram
colocadas sem qualquer vigilância no banco de trás dos respectivos assentos,
que estava vago. A Câmara considerou que a bagagem de mão de passageiros de
ônibus é de responsabilidade de seus donos, não da empresa de transporte.
Levou em conta que o Código do Consumidor dispõe
que o nexo causal seja excluído quando é comprovada a culpa exclusiva de terceiros.
Falei e disse!
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