terça-feira, 20 de outubro de 2015


DE OLHO NA BAGAGEM

Passageiro que leva consigo a bagagem de mão, fora do compartimento específico existente nos ônibus, é o único responsável em caso de extravio...
Decisão da Primeira Câmara de Direito Púbico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a possibilidade de indenização pleiteada por dois estudantes que seguiam  viagem entre São Paulo e Florianópolis.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, as bagagens de mão foram colocadas sem qualquer vigilância no banco de trás dos respectivos assentos, que estava vago. A Câmara considerou que a bagagem de mão de passageiros de ônibus é de responsabilidade de seus donos, não da empresa de transporte.
Levou em conta que o Código do Consumidor dispõe que o nexo causal seja excluído quando é comprovada a culpa exclusiva de terceiros.


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