quarta-feira, 28 de outubro de 2015

CIDADANIA

Um projeto aprovado na Câmara pode suprir a lacuna da anulação da Lei de Imprensa, do tempo da ditadura; quanto ao direito de resposta por agravos jornalísticos.
Desde que o Supremo tribunal federal decidiu que a lei autoritária não foi recepcionada pela Constituição de 88, o direito democrático ao esclarecimento ficou no vazio.

O projeto aprovado estabelece rito razoavelmente célere – 60 dias para concessão voluntária ou formulação do pedido, julgamento em 30, e, atendimento, a partir da sentença, em 10 dias.

O que vem merecendo crítica das empresas jornalísticas é a definição do foro competente para o procedimento. A nova lei, se aprovada, manda que a ação seja ajuizada no domicílio do ofendido. A antiga lei de imprensa estabelecia que o processo de reparação fosse proposto na sede da gráfica ou do transmissor da emissora de Rádio e TV.

Importante é que sejam estabelecidos limites entre a liberdade de imprensa e o direito a integridade dos ofendidos.

Falei e disse! 

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