CIDADANIA
Um projeto aprovado na
Câmara pode suprir a lacuna da anulação da Lei de Imprensa, do tempo da
ditadura; quanto ao direito de resposta por agravos jornalísticos.
Desde que o Supremo tribunal
federal decidiu que a lei autoritária não foi recepcionada pela Constituição de
88, o direito democrático ao esclarecimento ficou no vazio.
O projeto aprovado
estabelece rito razoavelmente célere – 60 dias para concessão voluntária ou
formulação do pedido, julgamento em 30, e, atendimento, a partir da sentença,
em 10 dias.
O que vem merecendo crítica das empresas jornalísticas é a definição do foro competente para o procedimento. A nova lei, se aprovada, manda que a ação seja ajuizada no domicílio do ofendido. A antiga lei de imprensa estabelecia que o processo de reparação fosse proposto na sede da gráfica ou do transmissor da emissora de Rádio e TV.
Importante é que sejam estabelecidos limites entre a liberdade de imprensa e o direito a integridade dos ofendidos.
Falei e disse!
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