OPINIÃO
É POSSÍVEL CANCELAR TV A CABO SEM PAGAR MULTA.
De acordo com resolução 488 da Agência Nacional de
Telecomunicações, o cliente pode cancelar o serviço de TV a cabo por qualquer
motivo e em qualquer período do contrato, tenha fidelidade ou não, exceto em
caso de débito pendente.
Novas regras da Anatel que ampliaram os direitos de
usuários de telefonia e TV a cabo. Estabelecem a possibilidade do consumidor
cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção
no menu da central de atendimento telefônico da prestadora.
O cancelamento automático deverá ser processado
pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. Já o destrato por meio de atendente se dará no
momento da solicitação, mediante fornecimento de protocolo de atendimento..
Ainda que seu contrato esteja dentro do período de
fidelidade, a isenção da multa pode ser exigida diante da insatisfação com o
serviço prestado pela operadora.
O PROCON ou o juizado especial podem ser acionados,
contra essa venda casada. Até que enfim! Menos uma imoralidade...
Falei e disse!
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