segunda-feira, 26 de outubro de 2015

OPINIÃO

É POSSÍVEL CANCELAR TV A CABO SEM PAGAR MULTA.

De acordo com resolução 488 da Agência Nacional de Telecomunicações, o cliente pode cancelar o serviço de TV a cabo por qualquer motivo e em qualquer período do contrato, tenha fidelidade ou não, exceto em caso de débito pendente.

Novas regras da Anatel que ampliaram os direitos de usuários de telefonia e TV a cabo. Estabelecem a possibilidade do consumidor cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu da central de atendimento telefônico da prestadora.
O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. Já o  destrato por meio de atendente se dará no momento da solicitação, mediante fornecimento de protocolo de atendimento..
Ainda que seu contrato esteja dentro do período de fidelidade, a isenção da multa pode ser exigida diante da insatisfação com o serviço prestado pela operadora.

O PROCON ou o juizado especial podem ser acionados, contra essa venda casada. Até que enfim! Menos uma imoralidade...


Falei e disse!

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