Opinião
MEIA ENTRADA TEM REGULAMENTO FEDERAL
Ao regulamentar a lei da meia entrada o governo federal manteve as
disposições de legislações municipais e estaduais que não contrariem o decreto.
Isso significa que nas omissões, cada unidade da federação poderá ter
peculiaridades.
Em linhas gerais, menos pessoas devem ser beneficiadas, porque a
legislação estabelece limites a serem seguidas em todas as casas de
espetáculos: 40 por cento do total de ingressos deverão ser disponibilizados a
estudantes, jovens de baixa renda e pessoas idosas ou deficientes. E, de acordo
com a nova lei, os estabelecimentos deverão tornar visíveis ao público, informações
atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para
venda com desconto.
Na ausência dessas informações, aqueles que têm direito à meia-entrada
poderão pagar a metade do preço, mesmo que 40% de ingressos tenham sido
esgotados.
Nos casos de fraude, quem emitir irregularmente carteirinhas estará
sujeito a multas e até a suspensão temporária da autorização.
Vamos ver se agora a coisa funciona.
Falei e disse!
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