terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Opinião

MEIA ENTRADA TEM REGULAMENTO FEDERAL

Ao regulamentar a lei da meia entrada o governo federal manteve as disposições de legislações municipais e estaduais que não contrariem o decreto. Isso significa que nas omissões, cada unidade da federação poderá ter peculiaridades.

Em linhas gerais, menos pessoas devem ser beneficiadas, porque a legislação estabelece limites a serem seguidas em todas as casas de espetáculos: 40 por cento do total de ingressos deverão ser disponibilizados a estudantes, jovens de baixa renda e pessoas idosas ou deficientes. E, de acordo com a nova lei, os estabelecimentos deverão tornar visíveis ao público, informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda com desconto.

Na ausência dessas informações, aqueles que têm direito à meia-entrada poderão pagar a metade do preço, mesmo que 40% de ingressos tenham sido esgotados.

Nos casos de fraude, quem emitir irregularmente carteirinhas estará sujeito a multas e até a suspensão temporária da autorização.

Vamos ver se agora a coisa funciona.


Falei e disse!

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