terça-feira, 29 de dezembro de 2015

OPINIÃO

HC PODE SER USADO CONTRA MEDIDAS DA LEI MARIA DA PENHA.

Por falta de recurso específico no elenco processual, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que havia recusado a eficácia do habeas corpus para anular medidas de proteção à mulher, previstas na lei Maria da Penha.

O homem acusado de ameaçar a companheira não se conformou com a determinação fixada no Juizado de Violência Doméstica de Maceió, que impôs distanciamento mínimo de 500 metros da companheira, não freqüentar a residência nem o local de trabalho dela e evitar contatos com familiares de testemunhas da pseuda  vítima, sob pena de ser preso preventivamente.

Acontece que, passados 2 anos da imposição das medidas preventivas, o Ministério Público não havia oferecido a denúncia. O pseudo agressor alegou ausência de qualquer atitude agressiva e que estava sendo privado do direito de ir e vir. Por isso impetrou habeas corpus por falta de qualquer outra opção recursal.

O Superior Tribunal de Justiça devolveu o caso ao Juizado de Alagoas para que julgue o mérito, entendendo válida a via de habeas corpus para suprir a falta de previsão de recurso específico.

Decisão que abre precedente...

Falei e disse!


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