OPINIÃO
HC
PODE SER USADO CONTRA MEDIDAS DA LEI MARIA DA PENHA.
Por
falta de recurso específico no elenco processual, a Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que
havia recusado a eficácia do habeas corpus para anular medidas de proteção à
mulher, previstas na lei Maria da Penha.
O homem acusado de ameaçar a companheira não se
conformou com a determinação fixada no Juizado de Violência Doméstica de Maceió,
que impôs distanciamento mínimo de 500 metros da companheira, não freqüentar a
residência nem o local de trabalho dela e evitar contatos com familiares de
testemunhas da pseuda vítima, sob pena
de ser preso preventivamente.
Acontece que, passados 2 anos da imposição das
medidas preventivas, o Ministério Público não havia oferecido a denúncia. O
pseudo agressor alegou ausência de qualquer atitude agressiva e que estava
sendo privado do direito de ir e vir. Por isso impetrou habeas corpus por falta
de qualquer outra opção recursal.
O Superior Tribunal de Justiça devolveu o caso ao
Juizado de Alagoas para que julgue o mérito, entendendo válida a via de habeas
corpus para suprir a falta de previsão de recurso específico.
Decisão que abre precedente...
Falei e disse!
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