CIDADANIA
COBRADOR BALEADO EM ÔNIBUS
É INDENIZADO POR PATRÃO
Cobrador baleado durante
assalto a ônibus deve ser indenizado pela empresa em que trabalha. A quinta
turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisões de instancias do Rio
de Janeiro, diante do risco conhecido ao qual o empregador submete o
trabalhador.
A empresa apesar de negar
responsabilidade, alegando a imprevisibilidade do assalto em cidades com
ambientes violentos, não conseguiu convencer os julgadores quanto à excludente,
fundada no dever do estado prestar segurança pública.
Prevaleceu na hipótese a
teoria do risco criado, prevista no artigo 927 do Código Civil: o dano deve ser
reparado, independentemente de culpa, quando a natureza da atividade
desempenhada implica risco.
Quer risco maior do que
aquele monte de dinheiro que o cobrador guarda numa gavetinha? Faz sentido.
Falei e disse.
Nenhum comentário:
Postar um comentário