terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Opinião

CRIAÇÃO ZELOSA É PRECEDENTE PARA POSSE DE PAPAGAIO
Animal silvestre não pode ser criado em cativeiro sem permissão. No entanto, diante do convívio de um papagaio por mais de 50 anos com uma senhora, comprovado o zelo da cuidadora, a justiça federal gaucha entendeu que não seria razoável nem saudável para o animal ser retirado da casa. O auto de infração foi anulado. E como o IBAMA não devolveu o animal à sua dona, terá de pagar indenização de 2 mil e 500 reais por danos morais à idosa, em Porto Alegre.
A mulher já havia obtido êxito em primeiro grau, mas o IBAMA recorreu e perdeu de novo no Tribunal Regional Federal, abrindo precedente que faz sentido. Afinal, animais que se acostumam com humanos durante tantos anos, as mais das vezes morrem de paixão ao se verem separados.

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