terça-feira, 15 de dezembro de 2015

CIDADANIA

OPERADORA DE CELULAR CONDENADA POR DERRUBAR CHAMADAS
Na propaganda, excesso de vantagens. Na prática, um monte de enganações. Devido a prática de derrubar chamadas, aquela interrupção automática que leva você a crer que a ligação caiu, a TIM foi condenada a pagar cem milhões de reais por dano moral coletivo ao Fundo de Direitos Difusos do Distrito Federal.
A Ação Civil Pública por dano moral coletivo foi proposta pelo Ministério Público em Brasília, por falta de boa fé da empresa TIM. Trata-se de uma das maiores condenações por dano moral na história.
A Promotoria de Defesa do Consumidor atendeu a quase 170 mil consumidores atingidos pelo comportamento ilícito da ré.
O magistrado entendeu que ficou comprovada, no processo, a atitude da empresa em interromper propositalmente as chamadas, impondo custo adicional aos assinantes da TIM.
Sabe quando você sente que TIM-GANARAM?

Falei e disse.

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