CIDADANIA
ESCOLA NÃO PODE COBRAR DOCUMENTO DE
TRANSFERÊNCIA
Decisão do Tribunal Regional Federal de São
Paulo considera cobrança em duplicidade tabelar preço de documentos de
transferência de alunos. O entendimento é que a primeira via do histórico
escolar, do plano de aulas das disciplinas cursadas, das listas de chamadas e
da vista das provas integram a prestação educacional, portanto, estão cobertos
pela mensalidade paga pelo estudante.
O fundamento vem da Resolução 3/89 do
Conselho Nacional de Educação onde está definido que mensalidade inclui, além
da prestação de serviços, a matrícula, os estágios obrigatórios, a utilização
de laboratórios e biblioteca, o material de ensino de uso coletivo, o material
destinado a provas e exames, os certificados de conclusão de cursos, a
identidade estudantil, os boletins de notas e os cronogramas de horários
escolares, de currículos e de programas.
Faz sentido.
Falei e disse!
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