CIDADANIA
DIPLOMA
SÓ É EXIGÍVEL NA POSSE.
Quando se exige diploma
de curso superior em um concurso público, não é para que o candidato possa
fazer a prova, mas para que tenha a habilitação necessária ao melhor
exercício das atribuições do cargo que irá ocupar após aprovação.
É indica a Súmula 266
do Superior Tribunal de Justiça, citada em mais uma decisão pacificada no
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, revendo decisão de primeiro grau que
seguia o edital do concurso, prevendo que a conclusão do curso superior
correspondente à carreira deveria ser comprovada até a data do encerramento das
inscrições.
Mas o entendimento
final foi que, despeito do edital ser lei do concurso, deve encontrar
fundamento de validade tanto na Constituição Federal quanto na legislação, sob
pena de ferir o princípio geral da legalidade.
Faz sentido.
Falei e disse
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