sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

CIDADANIA

DIPLOMA SÓ É EXIGÍVEL NA POSSE.
Quando se exige diploma de curso superior em um concurso público, não é para que o candidato possa fazer a prova, mas para que tenha a habilitação necessária ao melhor exercício das atribuições do cargo que irá ocupar após aprovação.
É indica a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, citada em mais uma decisão pacificada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, revendo decisão de primeiro grau que seguia o edital do concurso, prevendo que a conclusão do curso superior correspondente à carreira deveria ser comprovada até a data do encerramento das inscrições.
Mas o entendimento final foi que, despeito do edital ser lei do concurso, deve encontrar fundamento de validade tanto na Constituição Federal quanto na legislação, sob pena de ferir o princípio geral da legalidade.
Faz sentido.

Falei e disse

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