OPINIÃO
JUSTIÇA
PODE INTERVIR QUANDO HÁ ERRO GROSSEIRO EM CONCURSO
Candidata
que se sentiu prejudicada em concurso público, diante de 3 questões que
suscitavam respostas diferentes do
proposto no gabarito, conseguiu anular judicialmente os quesitos, depois de ver
negado o recurso administrativo.
Na
primeira instância o juiz da 11ª Vara Cível de Porto Alegre, Eduardo Werlang
considerou erro grosseiro na formulação. Na confirmação, em segundo grau, o
desembargador Eduardo Uhlein, considerou evidente a nulidade.
Como
regra, o Poder Judiciário não deve se intrometer nas questões abordadas num
concurso público. Exceto quando se percebe o erro material na prova, como
aliás, entende o Superior Tribunal de Justiça.
A
autora conseguiu o recálculo da sua pontuação, com a consequente
reclassificação na ordem final do concurso.
Falei
e disse!
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