terça-feira, 24 de novembro de 2015

OPINIÃO

JUSTIÇA PODE INTERVIR QUANDO HÁ ERRO GROSSEIRO EM CONCURSO
Candidata que se sentiu prejudicada em concurso público, diante de 3 questões que suscitavam  respostas diferentes do proposto no gabarito, conseguiu anular judicialmente os quesitos, depois de ver negado o recurso administrativo.
Na primeira instância o juiz da 11ª Vara Cível de Porto Alegre, Eduardo Werlang considerou erro grosseiro na formulação. Na confirmação, em segundo grau, o desembargador Eduardo Uhlein, considerou evidente a nulidade.
Como regra, o Poder Judiciário não deve se intrometer nas questões abordadas num concurso público. Exceto quando se percebe o erro material na prova, como aliás, entende o Superior Tribunal de Justiça.
A autora conseguiu o recálculo da sua pontuação, com a consequente reclassificação na ordem final do concurso.

Falei e disse!

Nenhum comentário:

Postar um comentário