segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Cidadania

DIREITO A TATUAGEM CHEGA AO SUPREMO
Vai ficar por conta do Supremo Tribunal Federal decidir se certos tipos de tatuagens podem ser  impeditivos para ingresso na função pública. A exigência geralmente consta de editais de concursos. Mas, apesar do entendimento de que os editais fazem leis entre os que participam dos exames, um candidato à Polícia Militar de São Paulo provocou a justiça, sustentado que a tatuagem que fez na perna direita não merecia censura impeditiva ao cargo.
A tatuagem vem se intensificando entre os jovens. É comum encontrar homens e mulheres com várias partes do corpo tatuadas.
O Ministro Luiz Fux designado relator entendeu que o assunto merece ser apreciado com repercussão, atraindo todos os outros processos que versem sobre a matéria. Solução do conflito é difícil. De um lado o rigor do edital que deve ser seguido. De outro a ofensa ao principio da isonomia, já que o dispositivo discrimina, ao considerar desiguais pessoas tatuadas.
Um julgamento delicado e muito interessante. Mas suprema corte julgando tatuagem, só no Brasil!!!
Falei e disse!



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