quinta-feira, 19 de novembro de 2015

CIDADANIA 

SÓ JUIZ PODE LANÇAR DEVEDOR DE PENSÃO NO SERASA

Confesso que ouvindo a decisão do STJ me assustei. Primeira idéia é de que ficaria por conta do SERASA e dos cadastros de maus pagadores, acolher pedidos de credores de alimentos, para sujar o nome de quem não está em dia com as pensões, exatamente como ocorre abusivamente nas relações de consumo.
Seria uma catástrofe. Inclusive instrumento de vingança. Já tive casos contra lojas, telefônicas e o próprio Serasa Experian por pessoas que tiveram o nome sujo indevidamente.
Mas lendo o voto acolhido do Ministro Luiz Felipe Salomão, minha preocupação se dissipou. E claro que passei a apoiar a medida. Já que apenas haverá o lançamento, se partir de ordem judicial, como aliás deveria ser também nas relações consumeristas, depois de provada e comprovada a inadimplência.
Hoje um devedor de pensão muitas vezes manobra para protelar o pagamento. Tendo medo da negativação, pode ser que o volume de processos diminua, e que se faça justiça elementar aos credores necessitados de alimentos, no justo tempo.
A jurisprudência nesse sentido começa a ser construída. E de forma robusta, com base na decisão da 4ª Turma do STJ. Meu único receio é que um pai desempregado ou em situação complicada, acabe perdendo o crédito de vez, sem poder pagar a pensão definitivamente. Daí a importância do crivo de um juiz, sopesada por bom senso.

Falei e disse!

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