CIDADANIA
SÓ JUIZ PODE LANÇAR DEVEDOR DE PENSÃO NO
SERASA
Confesso que ouvindo a decisão do STJ me
assustei. Primeira idéia é de que ficaria por conta do SERASA e dos cadastros
de maus pagadores, acolher pedidos de credores de alimentos, para sujar o nome
de quem não está em dia com as pensões, exatamente como ocorre abusivamente nas
relações de consumo.
Seria uma catástrofe. Inclusive instrumento
de vingança. Já tive casos contra lojas, telefônicas e o próprio Serasa
Experian por pessoas que tiveram o nome sujo indevidamente.
Mas lendo o voto acolhido do Ministro Luiz
Felipe Salomão, minha preocupação se dissipou. E claro que passei a apoiar a
medida. Já que apenas haverá o lançamento, se partir de ordem judicial, como
aliás deveria ser também nas relações consumeristas, depois de provada e
comprovada a inadimplência.
Hoje um devedor de pensão muitas vezes
manobra para protelar o pagamento. Tendo medo da negativação, pode ser que o
volume de processos diminua, e que se faça justiça elementar aos credores
necessitados de alimentos, no justo tempo.
A jurisprudência nesse sentido começa a ser
construída. E de forma robusta, com base na decisão da 4ª Turma do STJ. Meu
único receio é que um pai desempregado ou em situação complicada, acabe
perdendo o crédito de vez, sem poder pagar a pensão definitivamente. Daí a
importância do crivo de um juiz, sopesada por bom senso.
Falei e disse!
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