quinta-feira, 26 de novembro de 2015

OPINIÃO
ABI VAI AO SUPREMO CONTRA A LEI DO DIREITO DE RESPOSTA

Cantei a pedra assim que a presidente da república sancionou. Agora a  Associação Brasileira de Imprensa questiona a constitucionalidade da ‘nova lei do direito de resposta’ no Supremo Tribunal Federal. Considera que atenta contra a liberdade de imprensa e expressão, principalmente por ofensa ao princípio da ampla defesa. A ação foi distribuída ao relator, ministro Dias Toffoli.

A Lei recém sancionada por Dilma Rousseff é calcada na antiga Lei de Imprensa, extinta em 2009 pelo STF. E segundo a ABI, alguns trechos da nova foram literalmente copiados da antiga, do tempo da ditadura, que se imaginava “sepultada para sempre” justifica o pedido...
A nova lei provoca ainda desequilíbrio entre as partes e representa grave violação aos mandamentos que norteiam o atual e o futuro Código de Processo Civil. Enquanto o ofendido tem 60 dias, contados da divulgação para exigir o direito de resposta, o suposto ofensor tem apenas 7 dias para dar a resposta ou produzir a retificação, “dicotomia que proporciona prazos exíguos e incompatíveis com o rito processual brasileiro".
A ABI, por justíssima fundamentação, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei em sua totalidade para impedir que a imprensa acuada deixe de prestar o relevante serviço atual de busca da moralidade nacional.
Absoluta razão.

Falei e disse


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