OPINIÃO
ABI VAI AO SUPREMO CONTRA A LEI DO DIREITO DE
RESPOSTA
Cantei a pedra assim que a presidente da
república sancionou. Agora a Associação
Brasileira de Imprensa questiona a constitucionalidade da ‘nova lei do direito
de resposta’ no Supremo Tribunal Federal. Considera que atenta contra a
liberdade de imprensa e expressão, principalmente por ofensa ao princípio da
ampla defesa. A ação foi distribuída ao relator, ministro Dias Toffoli.
A Lei recém sancionada por Dilma Rousseff é calcada na
antiga Lei de Imprensa, extinta em 2009 pelo STF. E segundo a ABI, alguns
trechos da nova foram literalmente copiados da antiga, do tempo da ditadura,
que se imaginava “sepultada para sempre” justifica o pedido...
A nova lei provoca ainda desequilíbrio entre as partes e
representa grave violação aos mandamentos que norteiam o atual e o futuro
Código de Processo Civil. Enquanto o ofendido tem 60 dias, contados da
divulgação para exigir o direito de resposta, o suposto ofensor tem apenas 7
dias para dar a resposta ou produzir a retificação, “dicotomia que proporciona
prazos exíguos e incompatíveis com o rito processual brasileiro".
A ABI, por justíssima fundamentação, pede que seja
declarada a inconstitucionalidade da lei em sua totalidade para impedir
que a imprensa acuada deixe de prestar o relevante serviço atual de busca da
moralidade nacional.
Absoluta razão.
Falei e disse
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