Cidadania
FLAGRANTE JUSTIFICA INGRESSO NOTURNO EM DOMICÍLIO
Maioria
do Supremo Tribunal Federal negou recurso extraordinário, e, assegurou a
possibilidade de policiais ingressarem em domicílios e fazerem buscas de
drogas, à noite e mesmo sem mandado judicial.
Tese
com repercussão geral estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial, mesmo em período noturno, é lícita quando amparada em fundadas razões
justificadas pelo flagrante delito. Pena de responsabilidade disciplinar, civil
e penal do agente ou da autoridade, além de nulidade dos atos praticados, se a
situação não for confirmada.
O caso
envolve homem condenado a sete anos de prisão depois da Polícia Federal
apreender mais de 8,5 kg de cocaína dentro do carro que estava na garagem de
casa. Seguindo denúncia, mesmo sem mandado, o flagrante foi lavrado.
O
ministro Marco Aurélio votou contra, citando o inciso 11, do artigo 5º, da
Constituição, mas foi vencido. Para ele, apesar da denúncia, a seguir
confirmada, os policiais deveriam, antes de fazer buscas na casa, pedir à
Justiça autorização para o procedimento.
A
situação vivida no país está a exigir um combate mais eficiente ao tráfico e crime
organizado, dispensadas algumas filigranas das formalidades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário