sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Cidadania

FLAGRANTE JUSTIFICA INGRESSO NOTURNO EM DOMICÍLIO

Maioria do Supremo Tribunal Federal negou recurso extraordinário, e, assegurou a possibilidade de policiais ingressarem em domicílios e fazerem buscas de drogas, à noite e mesmo sem mandado judicial.
Tese com repercussão geral estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, mesmo em período noturno, é lícita quando amparada em fundadas razões justificadas pelo flagrante delito. Pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, além de nulidade dos atos praticados, se a situação não for confirmada.   
O caso envolve homem condenado a sete anos de prisão depois da Polícia Federal apreender mais de 8,5 kg de cocaína dentro do carro que estava na garagem de casa. Seguindo denúncia, mesmo sem mandado, o flagrante foi lavrado.
O ministro Marco Aurélio votou contra, citando o inciso 11, do artigo 5º, da Constituição, mas foi vencido. Para ele, apesar da denúncia, a seguir confirmada, os policiais deveriam, antes de fazer buscas na casa, pedir à Justiça autorização para o procedimento.
A situação vivida no país está a exigir um combate mais eficiente ao tráfico e crime organizado, dispensadas algumas filigranas das formalidades.


Nenhum comentário:

Postar um comentário