CIDADANIA
APTIDÃO MAIOR NÃO
IMPEDE POSSE DE APROVADO EM CONCURSO.
Candidato aprovado em concurso público que possui grau de
conhecimento mais elevado que o exigido no edital traz benefícios à
administração pública. Entendimento unânime da 5ª Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que atende a jurisdicionados do Rio de
Janeiro e Espírito Santo.
Decisão permitiu que uma graduada em química assumisse cargo
público que exigia curso técnico. A autora da ação foi aprovada no concurso
para Técnico em Química do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Espírito Santo (Ifes). E, no momento da nomeação, foi impedida porque
apresentou o diploma universitário.
O relator, desembargador Marcus Abraham, fundamentou voto
na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e tribunais regionais
federais, fixando que a admissão de candidato detentor de conhecimento em grau
mais elevado que o exigido no edital traz benefícios à administração pública,
que terá um servidor mais qualificado em seus quadros.
Frisou: “Fere o princípio da razoabilidade impedir o
prosseguimento no concurso público de candidato que possui qualificação
superior à exigida pelo edital, na mesma área de atuação”.
Faz sentido!
Falou e disse!
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