sábado, 14 de novembro de 2015

CIDADANIA 

APTIDÃO MAIOR NÃO IMPEDE POSSE DE APROVADO EM CONCURSO.
Candidato aprovado em concurso público que possui grau de conhecimento mais elevado que o exigido no edital traz benefícios à administração pública. Entendimento unânime da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que atende a jurisdicionados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Decisão permitiu que uma graduada em química assumisse cargo público que exigia curso técnico. A autora da ação foi aprovada no concurso para Técnico em Química do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes). E, no momento da nomeação, foi impedida porque apresentou o diploma universitário.
O relator, desembargador Marcus Abraham, fundamentou voto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e tribunais regionais federais, fixando que a admissão de candidato detentor de conhecimento em grau mais elevado que o exigido no edital traz benefícios à administração pública, que terá um servidor mais qualificado em seus quadros.
Frisou: “Fere o princípio da razoabilidade impedir o prosseguimento no concurso público de candidato que possui qualificação superior à exigida pelo edital, na mesma área de atuação”.
Faz sentido!

Falou e disse!

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