CIDADANIA
JUSTIÇA
IMPÕE LIMITES À UNIÃO ESTÁVEL
Não
bastar estar junto socialmente. Para a união estável ser declarada
judicialmente é preciso prova de partilhas e de coabitação ... A 4ª Câmara de Direto
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que se a namorada do homem
não possui a chave da casa dele, nem deixa objetos seus nesse lugar, fica claro
que o parceiro não tinha confiança nela ou intenção de constituir família... O
entendimento também vale em condições inversas.
Posicionamento
se deu por provocação de herdeiros do
homem, na hora da partilha dos bens com a companheira. Como ficou provado que
os dois namoraram, mas não ficavam sob o mesmo teto de forma ininterrupta, e,
estavam separados, quando o homem morreu, o Tribunal paulista negou a
pretensão, julgando favoravelmente aos herdeiros.
O
relator, desembargador Teixeira Leite foi enfático: “o fato da antiga
companheira não ter a chave da casa de seu parceiro nem objetos no local,
demonstra que “não havia a mínima confiança e disponibilidade de privacidade em
relação ao afirmado companheiro, o que também sugere incompatibilidade com o
que se espera de uma união estável”.
Faz
sentido.
Falei
e disse!
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