quinta-feira, 12 de novembro de 2015

CIDADANIA 

JUSTIÇA IMPÕE LIMITES À UNIÃO ESTÁVEL
Não bastar estar junto socialmente. Para a união estável ser declarada judicialmente é preciso prova de partilhas e de coabitação ... A 4ª Câmara de Direto Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que se a namorada do homem não possui a chave da casa dele, nem deixa objetos seus nesse lugar, fica claro que o parceiro não tinha confiança nela ou intenção de constituir família... O entendimento também vale em condições inversas.
Posicionamento se deu por provocação  de herdeiros do homem, na hora da partilha dos bens com a companheira. Como ficou provado que os dois namoraram, mas não ficavam sob o mesmo teto de forma ininterrupta, e, estavam separados, quando o homem morreu, o Tribunal paulista negou a pretensão, julgando favoravelmente aos herdeiros.
O relator, desembargador Teixeira Leite foi enfático: “o fato da antiga companheira não ter a chave da casa de seu parceiro nem objetos no local, demonstra que “não havia a mínima confiança e disponibilidade de privacidade em relação ao afirmado companheiro, o que também sugere incompatibilidade com o que se espera de uma união estável”.
Faz sentido.

Falei e disse!

Nenhum comentário:

Postar um comentário