quinta-feira, 5 de novembro de 2015

DIREITO DO CONSUMIDOR

STJ DEFINE QUE NÃO PODE HAVER PREÇO DIFERENCIADO POR CAUSA DE CARTÃO

Lojista não pode estabelecer preço diferenciado para quem paga em dinheiro ou em cartão. Decisão do Superior Tribunal de Justiça determina que os comerciantes não mudem preços, nem descontos, nem  promoções ao negar recurso da  Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte que queria impedir a ação do Procon de Minas em defesa do consumidor.

O posicionamento do STJ diz respeito a caso específico, mas não deixa de ser recomendação aos tribunais de todos os Estados. Se uma nova opção é oferecida aos clientes, o comerciante deve assumir os custos e ônus. O usuário do cartão já paga anuidade e não pode ser discriminado.


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