DIREITO DO CONSUMIDOR
STJ DEFINE QUE NÃO PODE HAVER PREÇO DIFERENCIADO POR CAUSA DE
CARTÃO
Lojista não pode estabelecer preço diferenciado para quem paga em
dinheiro ou em cartão. Decisão do Superior Tribunal de Justiça determina que os
comerciantes não mudem preços, nem descontos, nem promoções ao negar recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo
Horizonte que queria impedir a ação do Procon de Minas em defesa do consumidor.
O posicionamento do STJ diz respeito a caso específico, mas não
deixa de ser recomendação aos tribunais de todos os Estados. Se uma nova opção
é oferecida aos clientes, o comerciante deve assumir os custos e ônus. O usuário
do cartão já paga anuidade e não pode ser discriminado.
Falei e disse!
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