domingo, 15 de novembro de 2015

CIDADANIA 

MESMO CURADO DE CANCER CONTRIBUINTE É ISENTO DO IR
Um contribuinte que se curou de câncer de pele após extrair tumor, manteve isenção provando que segue em tratamento preventivo. O direito foi reconhecido no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.
O contribuinte apelou ao tribunal argumentando que, uma vez tendo sofrido da doença, as chances de que ela retorne são maiores, o que obriga a sequência do tratamento preventivo.
Decisão acertada já que a lei não exige demonstração da contemporaneidade entre sintomas e reincidência da enfermidade para que o contribuinte faça jus ao benefício.

Falei e disse!

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