terça-feira, 17 de novembro de 2015

CIDADANIA 

JURISTAS REVELAM: LEI DO DIREITO DE RESPOSTA É INCONSTITUCIONAL

No momento em que meios de comunicação cumprem importante papel investigatório, o regramento muito amplo do direito de resposta tem condão de inibir a liberdade de expressão jornalística, em aberrante violação ao artigo 220 da Constituição Federal.

Aliás, a OAB  Federal já ingressou no Supremo pedindo a decretação da inconstitucionalidade...
Justo quando a imprensa tem servido de vitrine aos abomináveis fatos investigados pela polícia e pelo Ministério Público. A lei inibe até a crítica à criação artística. Pois se alguém apontar pontos negativos ao trabalho de um músico, de um ator, de um legislador ou da própria presidente da república que sancionou a malfadada lei, estará sujeito a cumprir “via crucis” em prazos exíguos, mesmo diante de alguém que não merece o tal direito a resposta...

Especialistas em Comunicação Social advertem, porém, que muitas vezes, a veiculação imposta da resposta poderá gerar consequências nefastas ao próprio ofendido. Muitos leitores, ouvintes e telespectadores que não tiveram contato com a informação original, passarão a tê-lo, e, muitas vezes, curiosos, procurarão buscar detalhes, após tomar conhecimento do pedido atendido.
Portanto, afora a inconstitucionalidade, a nova lei ao tentar  desjusdicializar o conflito, cria uma antessala de risco para o agravado que, ao exigir a reparação trará de novo a tona os fatos que deseja reparar, se expondo outra vez à curiosidade, e, por um universo muito maior de pessoas.


Falei e disse!

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