CIDADANIA
JURISTAS
REVELAM: LEI DO DIREITO DE RESPOSTA É INCONSTITUCIONAL
No momento em que meios de comunicação cumprem importante
papel investigatório, o regramento muito amplo do direito de resposta tem
condão de inibir a liberdade de expressão jornalística, em aberrante violação
ao artigo 220 da Constituição Federal.
Aliás, a OAB Federal já ingressou no Supremo pedindo a decretação da inconstitucionalidade...
Aliás, a OAB Federal já ingressou no Supremo pedindo a decretação da inconstitucionalidade...
Justo quando a imprensa tem servido de
vitrine aos abomináveis fatos investigados pela polícia e pelo Ministério
Público. A lei inibe até a crítica à criação artística. Pois se alguém apontar
pontos negativos ao trabalho de um músico, de um ator, de um legislador ou da
própria presidente da república que sancionou a malfadada lei, estará sujeito a
cumprir “via crucis” em prazos exíguos, mesmo diante de alguém que não merece o
tal direito a resposta...
Especialistas em Comunicação Social advertem, porém, que
muitas vezes, a veiculação imposta da resposta poderá gerar consequências
nefastas ao próprio ofendido. Muitos leitores, ouvintes e telespectadores que
não tiveram contato com a informação original, passarão a tê-lo, e, muitas
vezes, curiosos, procurarão buscar detalhes, após tomar conhecimento do pedido
atendido.
Portanto, afora a
inconstitucionalidade, a nova lei ao tentar desjusdicializar o conflito, cria uma antessala
de risco para o agravado que, ao exigir a reparação trará de novo a tona os
fatos que deseja reparar, se expondo outra vez à curiosidade, e, por um
universo muito maior de pessoas.
Falei e disse!
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