OPINIÃO
APOSENTADO POR INVALIDEZ MANTÉM PLANO DE SAÚDE DA EMPRESA
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas
Gerais manteve decisão em desfavor da Caixa Econômica Federal. Garantiu à
funcionária aposentada por invalidez o direito ao plano coletivo de saúde. A
decisão em primeiro grau já era favorável á servidora, mas a Caixa recorreu.
A Justiça entende que a aposentadoria por
invalidez interrompe apenas algumas das obrigações do empregador no
contrato de trabalho, mas não a necessidade de pagar o plano de saúde do
empregado. Porque a invalidez é causa suspensiva e não extintiva do contrato de
trabalho.
Assim, suspenso o contrato de trabalho subsiste
a relação de emprego, mantido o direito à assistência médica do trabalhador e
seus dependentes, incorporado ao seu patrimônio.
Entendimento que vai se pacificando
nacionalmente.
Falei e disse!
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