quarta-feira, 25 de novembro de 2015

OPINIÃO
APOSENTADO POR INVALIDEZ MANTÉM PLANO DE SAÚDE DA EMPRESA
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve decisão em desfavor da Caixa Econômica Federal. Garantiu à funcionária aposentada por invalidez o direito ao plano coletivo de saúde. A decisão em primeiro grau já era favorável á servidora, mas a Caixa recorreu.

A Justiça entende que a aposentadoria por invalidez interrompe apenas algumas das obrigações do empregador no contrato de trabalho, mas não a necessidade de pagar o plano de saúde do empregado. Porque a invalidez é causa suspensiva e não extintiva do contrato de trabalho.

Assim, suspenso o contrato de trabalho subsiste a relação de emprego, mantido o direito à assistência médica do trabalhador e seus dependentes, incorporado ao seu patrimônio.

Entendimento que vai se pacificando nacionalmente.

Falei e disse!








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