REDUÇÃO DA MAIORIDADE
PENAL: CÂMARA VOTA HOJE PEC
COM VÍCIO INSANÁVEL DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
Jorge Béja
O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 171, que o plenário da Câmara dos Deputados votará hoje, se for aprovado nos moldes estabelecidos antes pela Comissão Especial, já nasce com vício insanável de inconstitucionalidade. Segundo o projeto, a redução da inimputabilidade penal dos 18 para os 16 anos fica restrita apenas para quem comete os denominados crimes hediondos (estupro, latrocínio, lesão corporal grave e roubo qualificado). Quanto a todos os demais crimes, continuam inimputáveis os menores de 18 anos que os cometerem.
CRITÉRIO ABSURDO
Inimputável, que significa isento de pena, é
aquele que, por doença mental ou desenvolvimentos mental incompleto ou
retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento (Código Penal, artigo 26). Mas não será o tipo do
delito cometido que irá distinguir o imputável do inimputável. É
um critério absurdamente sem lastro. Não se sustenta. Ou todos os menores de 18
anos são inimputáveis, ou não são. Ou o agente é "inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento",
conforme estabelece o Código Penal, ou não é. Mas segundo a PEC 171, apenas os
maiores de 16 e menores de 18 anos que cometam crimes hediondos é que deixam de
ser inimputáveis. Quanto aos demais crimes, continuam isentos de pena!! Aonde
já se viu eleger esta ou aquela ação criminosa para definir se quem a
praticou é ou não é inimputável?.
PEC INCONSTITUCIONAL
Se a PEC 171 tiver sucesso, nos termos e
condições nela estabelecidas, não terá vida longa. Uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN), de poucas páginas e poucas linhas, será
suficiente para que o STF a declare inconstitucional. O placar da votação do
STF será 11 a 0. Não, por ser o artigo 228 da CF (que considera
inimputáveis os menores de 18 anos) norma pétrea e intocável e que, por
isso não poderia ser alterada. Nem porque a Constituição Federal não possa
ser emendada. Coitada, desde Outubro de 1988 foi modificada perto de 200
vezes!!! Mas sim, porque fere o princípio constitucional da
isonomia entre todos os menores de 18 anos, que a Carta Magna considera
isentos de pena. Afinal, todos são iguais perante a lei e a forma encontrada
para considerar desiguais os que são iguais, é desarrazoada, sem lógica, sem
cientificidade, sem lastro algum de qualquer ordem.
ALTERNATIVA
As pesquisas mostram que mais de 80% dos
brasileiros querem a redução da maioridade penal. Já foi sugerido aqui
no Pensando EmVocê, o blog de José Carlos Cataldi, uma alternativa
que mereceu apoio do próprio Cataldi, Jornalista e Advogado de reconhecida
competência. Reitera-se que nem é preciso mexer no artigo 228 da Constituição
Federal, que permanece como está: "são penalmente inimputáveis os
menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". Basta considerar
presumida a inimputabilidade dos maiores de 16 e menores de 18 anos, para
qualquer crime. E submeter o autor do delito a exames médicos-forenses,
para concluir se ao tempo em que o praticou o acusado era
ou não inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato. Se era
inteiramente incapaz, continua inimputável, isento de pena e sujeito ao
Estatuto da Criança e do Adolescente. Se não era, responde pelo crime que
cometeu, sujeito às penas do Código Penal, com o seu encaminhamento à Justiça
Comum, para ser julgado pelo Juízo da Vara Criminal ou pelo Tribunal do Juri,
conforme o crime cometido. Para tanto, o artigo 228 da Constituição
Federal passaria a ter o seguinte:
"Artigo 228 - São penalmente
inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação
especial.
Parágrafo Único - A inimputabilidade
penal dos menores de dezoito anos e maiores de dezesseis anos é presumida e,
quando elidida, sujeitam-se aqueles à legislação penal comum".
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