terça-feira, 30 de junho de 2015

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: CÂMARA VOTA HOJE PEC
COM VÍCIO INSANÁVEL DE INCONSTITUCIONALIDADE.

Jorge Béja

O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 171, que o plenário da Câmara dos Deputados votará hoje, se for aprovado nos moldes estabelecidos antes pela Comissão Especial, já nasce com vício insanável de inconstitucionalidade. Segundo o projeto, a redução da inimputabilidade penal dos 18 para os 16 anos fica restrita apenas para quem comete os denominados crimes hediondos (estupro, latrocínio, lesão corporal grave e roubo qualificado). Quanto a todos os demais crimes, continuam inimputáveis os menores de 18 anos que os cometerem.

CRITÉRIO ABSURDO

Inimputável, que significa isento de pena, é aquele que, por doença mental ou desenvolvimentos mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (Código Penal, artigo 26). Mas não será o tipo do delito cometido que irá distinguir o imputável do inimputável. É um critério absurdamente sem lastro. Não se sustenta. Ou todos os menores de 18 anos são inimputáveis, ou não são. Ou o agente é "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento", conforme estabelece o Código Penal, ou não é. Mas segundo a PEC 171, apenas os maiores de 16 e menores de 18 anos que cometam crimes hediondos é que deixam de ser inimputáveis. Quanto aos demais crimes, continuam isentos de pena!! Aonde já se viu eleger esta ou aquela ação criminosa para definir se quem a praticou é ou não é inimputável?.

PEC INCONSTITUCIONAL

Se a PEC 171 tiver sucesso, nos termos e condições nela estabelecidas, não terá vida longa. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), de poucas páginas e poucas linhas, será suficiente para que o STF a declare inconstitucional. O placar da votação do STF será 11 a 0. Não, por ser o artigo 228 da CF (que considera inimputáveis os menores de 18 anos)  norma pétrea e intocável e que, por isso não poderia ser alterada. Nem porque a Constituição Federal não possa ser emendada. Coitada, desde Outubro de 1988 foi modificada perto de 200 vezes!!! Mas sim, porque fere o princípio constitucional da isonomia entre todos os menores de 18 anos, que a Carta Magna considera isentos de pena. Afinal, todos são iguais perante a lei e a forma encontrada para considerar desiguais os que são iguais, é desarrazoada, sem lógica, sem cientificidade, sem lastro  algum de qualquer ordem.

ALTERNATIVA

As pesquisas mostram que mais de 80% dos brasileiros querem a redução da maioridade penal. Já foi sugerido aqui no Pensando EmVocê, o blog de José Carlos Cataldi, uma alternativa que mereceu apoio do próprio Cataldi, Jornalista e Advogado de reconhecida competência. Reitera-se que nem é preciso mexer no artigo 228 da Constituição Federal, que permanece como está: "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". Basta considerar presumida a inimputabilidade dos maiores de 16 e menores de 18 anos, para qualquer crime. E submeter o autor do delito a exames médicos-forenses, para concluir se ao tempo em que o praticou o acusado era ou não inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato. Se era inteiramente incapaz, continua inimputável, isento de pena e sujeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Se não era, responde pelo crime que cometeu, sujeito às penas do Código Penal, com o seu encaminhamento à Justiça Comum, para ser julgado pelo Juízo da Vara Criminal ou pelo Tribunal do Juri, conforme o crime cometido. Para tanto, o artigo 228 da Constituição Federal passaria a ter o seguinte:
"Artigo 228 - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Parágrafo Único - A inimputabilidade penal dos menores de dezoito anos e maiores de dezesseis anos é presumida e, quando elidida, sujeitam-se aqueles à legislação penal comum". 

     


        

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