Marta Suplicy não corre risco de
perder o mandato por deixar o PT. O Supremo Tribunal Federal modificou o
entendimento que estendia aos eleitos para cargos majoritários o princípio da
infidelidade partidária, se presidente, governador, prefeito ou senador mudassem
de partido.
O voto do Ministro Roberto Barroso, em tese,
considerou que o mandato de deputado federal, estadual e vereador pertence ao
partido, não ao candidato eleito. Mas aos majoritários é assegurada a
pessoalidade do voto. Tudo porque, no sistema majoritário, somente são eleitos os
que tiverem mais votos. Nele, o eleitor identifica claramente sua escolha
quando elege um Presidente da República, governador, senador e ou prefeito. Por
isso não há que se falar em mandato do partido.
O Supremo, portanto, acaba de definir que: “A perda do mandato em razão
da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário,
sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor”.
Salvo melhor juízo, o mandato de Marta Suplicy foi posto a salvo.
Falei e disse!
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