segunda-feira, 8 de junho de 2015

PT NÃO DEVE CONSEGUIR TOMAR MANDATO DE MARTA

Marta Suplicy não corre risco de perder o mandato por deixar o PT. O Supremo Tribunal Federal modificou o entendimento que estendia aos eleitos para cargos majoritários o princípio da infidelidade partidária, se presidente, governador, prefeito ou senador mudassem de partido.

O  voto do Ministro Roberto Barroso, em tese, considerou que o mandato de deputado federal, estadual e vereador pertence ao partido, não ao candidato eleito. Mas aos majoritários é assegurada a pessoalidade do voto. Tudo porque, no sistema majoritário, somente são eleitos os que tiverem mais votos. Nele, o eleitor identifica claramente sua escolha quando elege um Presidente da República, governador, senador e ou prefeito. Por isso não há que se falar em mandato do partido.
O Supremo, portanto, acaba de definir que: “A perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor”.

Salvo melhor juízo, o mandato de Marta Suplicy foi posto a salvo.


Falei e disse!

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