Antes que seja tarde, um aviso: o Congresso Nacional se encaminha para aprovar nova aberração. A convulção social estaria a exigir providencias urgentes. Mas não deve o legislador criar monstros jurídicos, como a recente instituição do crime de porte de facas, sancionada no Rio de Janeiro. E o porte de pregos, pedaços de vidro e que tais, como fica?
Mesma coisa dividir ao meio a responsabilidade penal do maior de 16 anos... Deixemos a critério dos juízes, ouvidas bancas multidisciplinares, estabelecer quem tem e quem não tem capacidade de pautar seus atos delituosos. Do contrário vamos nós de novo ficar medindo o tamanho da faca ou do embrulho...
Reflitamos sobre o que sugere o jurista Jorge Béja.
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