quarta-feira, 3 de junho de 2015

RIO INOVA E TIPIFICA ROUBO E FURTO DE BICILETAS

Vai a sanção do governador do Estado do Rio, projeto aprovado no calor da morte do médico Jaime Gold, no fim de maio, quando pedalava à margem da Lagoa Rodrigo de Freitas.

A lei, além de tipificar o crime, no vácuo da legislação federal, cria o cadastro estadual de bicicletas, estimulando a identificação e obrigando as revendas a fornecerem nota fiscal com o número de série dos equipamentos. 
Que sirva de exemplo a outros estados e ao legislativo federal.

Falei e disse!

Um comentário:

  1. Publicado no antigo site Pindavale, no dia 09 de março de 2006:

    1) Das Bicicletas:

    1.1 - Fica instituído o RENAVEBINAMO - Registro Nacional de Veículos Biciclos Não Motorizados, com cadastro único nacional, devidamente regulamentado através do depto a ser criado, denominado DENAVEBINAMO - Departamento Nacional de Veículos Biciclos Não Motorizados, o qual emitirá o documento hábil, denominado CERELIVEBINAMO Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos Biciclos Não Motorizados, mediante o pagamento de taxa equivalente a 5% do salário mínimo vigente na época, o qual será renovado anualmente, mediante apresentação, ao custo de 10% do valor do salário mínimo vigente na época, e do IPVBNM - Imposto sobre Propriedade de Veículos Biciclos Não Motorizados, equivalente a 4% do valor do veículo a ser apurado através de tabela apropriada emitida anualmente pelo DENAVEBINAMO. Após cumpridas todas as etapas, o veículo passará por uma inspeção, denominada INSVEIBINAMO - Inspeção Veicular de Biciclos Não Motorizados, no departamento a ser criado, denominado DEINVEIBINAMO Depto de Inspeção Veicular de Biciclos Não Motorizados, a uma taxa equivalente a 5% do valor do salário mínimo vigente na época da inspeção. Finda esta etapa, o proprietário se dirigirá ao departamento, também a ser criado, denomidado DEEMPVEBINAMO - Departamento de Emplacamento de Veículos Biciclos Não Motorizados, onde receberá a placa de identificação com 4 letras e 6 números e a indicação do município a que o veículo pertencer, cujo preço da placa não poderá ultrapassar a 5% do valor do salário mínimo vigente na época.

    2) Do Condutor do Veículo Biciclo Não Motorizado

    C H E G A !!!!!!!!!!!!!! ESTOUROU 'A Q U I L O', QUE INFELIZMENTE NÃO É ROXO

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