terça-feira, 30 de junho de 2015

EXEMPLO FRANCÊS PODE IMPEDIR CORTE DE ENERGIA, ÁGUA E GÁS.

Organizações de Defesa do Consumidor pretendem modificar critérios que dão às concessionárias de serviços públicos o poder de corte no fornecimento, ao primeiro sinal de inadimplência por parte dos usuários. Consideram, principalmente em função da crise econômica, que existe desproporcionalidade e privilégio na cobrança pelo corte, ao invés de remeter o direito ao preço aos cartórios de protesto e o próprio judiciário.
Citam o exemplo francês que, ao definir como essenciais os serviços de água, luz e gás, a cobrança não pode ser feita ‘manu militari’, mormente em período crítico para o consumidor, como o vivido agora.
Acho perfeito o entendimento. O objetivo da lei é manter serviços essenciais ao cidadão, mesmo que ele esteja passando por dificuldades financeiras. E, salvo melhor juízo, os órgãos de defesa do consumidor têm toda razão. Analogicamente, o locador, na qualidade de credor, não pode arrancar o inquilino em débito de dentro da casa. Para não exercer arbitrariamente as próprias razões deve antes recorrer à justiça para assegurar-se da ordem de despejo, garantindo-se, antes disso, a purga da mora, ou seja, o pagamento nos autos do processo.

Falei e disse!

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