quinta-feira, 11 de junho de 2015

INSS FACILITA AO TRABALHADOR COMUNICAR ACIDENTE DE TRABALHO

Parece incrível, mas, às vezes a Previdência Social facilita a vida do trabalhador. Percebendo que muitas vezes a empresa evita comunicar o acidente de trabalho, dissimulando a situação para que, o auxílio-doença do trabalhador seja do tipo previdenciário, e não acidentário, o INSS passa a permitir a comunicação ao próprio segurado.

As empresas se omitem, dentre outros motivos, porque o auxílio do acidente de trabalho dá direito à estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, ao passo que o auxílio-doença previdenciário, não.

O sindicato pode emitir a CAT quando a empresa não o faz. O médico que assistiu o trabalhador e a autoridade pública, também. Mas, o que pouca gente sabe é que o próprio trabalhador ou seus dependentes podem fazer isso, através da internet, pelo site da previdência, ou ainda pessoalmente, nas unidades de atendimento do INSS.

Basta transcrever as informações constantes no atestado médico para o respectivo campo da CAT. E após emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, registrada pela Internet, fica válida para todos os fins perante o INSS, inclusive para pedido de auxílio-doença acidentário.

A empresa tem o dever de comunicar o acidente de trabalho até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência sob pena de multa. A comunicação feita por outras pessoas, inclusive o próprio trabalhador, não exime a empresa desta responsabilidade.

Parece incrível, mas, às vezes a Previdência ajuda ao trabalhador.


Falei e disse!

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