Parece incrível, mas, às vezes a Previdência Social
facilita a vida do trabalhador. Percebendo que muitas vezes a empresa evita
comunicar o acidente de trabalho, dissimulando a situação para que, o
auxílio-doença do trabalhador seja do tipo previdenciário, e não acidentário, o
INSS passa a permitir a comunicação ao próprio segurado.
As empresas se omitem, dentre outros motivos,
porque o auxílio do acidente de trabalho dá direito à estabilidade de 12 meses no emprego após
o retorno, ao passo que o auxílio-doença previdenciário, não.
O sindicato pode emitir a CAT quando a empresa não
o faz. O médico que assistiu o trabalhador e a autoridade pública, também. Mas,
o que pouca gente sabe é que o próprio
trabalhador ou seus dependentes podem fazer isso, através da
internet, pelo site da previdência, ou ainda pessoalmente, nas unidades de
atendimento do INSS.
Basta transcrever as informações constantes
no atestado médico para
o respectivo campo da CAT. E após emitir a Comunicação de Acidente de
Trabalho, registrada pela
Internet, fica válida para todos os fins perante o INSS, inclusive para
pedido de auxílio-doença acidentário.
A empresa tem o dever de comunicar o acidente de
trabalho até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência sob pena de multa. A comunicação feita por outras
pessoas, inclusive o próprio trabalhador, não exime a empresa desta
responsabilidade.
Parece incrível, mas, às vezes a Previdência ajuda
ao trabalhador.
Falei e disse!
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