sexta-feira, 12 de junho de 2015

PRO VALE

RECADO DIRETO – Este vai para o Magazine Luiza: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”. Posicionamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deu essa redação à Súmula 532. Tem fundamento no artigo 39 inciso III, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia. O Banco Santander já pagou multa de 158 mil e 200 reais ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.

BULLYNG – responsáveis por escolas têm o dever de ficar atentos. No momento em que os pais entregam seus filhos menores aos cuidados do colégio, passa a ser do educandário a responsabilidade pela integridade física, psíquica ou emocional do aluno. O Tribunal de Justiça de Brasília confirmou decisão de primeiro grau que levou em conta o dever de guarda e vigilância intrínseco à atividade educacional. O entendimento é simples: sendo a escola fornecedora de serviços, sua responsabilidade pelos danos causados ao ‘consumidor-aluno’ é objetiva, em razão do risco da atividade, previsto no artigo 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Não se exige comprovação da culpa, desde que exista a prova do dano e do defeito no dever de guarda.

VALE ADERE À MAIOR AULA DE NATAÇÃO DO MUNDO - Dia 18 de junho, às 10 horas, acontece a maior aula de natação praticada simultaneamente em todo mundo. “The World’s Largest Swimming Lesson” é evento projetado para conscientizar e gerar a atenção da mídia sobre a importância vital de ensinar as crianças a nadar. Inclusive para ajudar a prevenir o afogamento, causa significativa de morte acidental na faixa de 1 e 5 anos. Em 2014 a prova foi para o Guinness pela quarta vez consecutiva. Este ano a aula mundial vai acontecer também em Pindamonhangaba, na Acquademia, principal escola de atletismo e natação na região, de onde já despontaram, para olimpíadas e provas parolímpicas, alguns medalhistas...

CRISE – Dilma afirmou que a marola que atingiu Lula virou onda... Modéstia! Eu diria que virou maremoto ou tsunami econômico...

CRISE NO VALE – A GM apresenta sintomas pré-falimentares faz anos. Incompetência de gestão? Não evoluiu as linhas de montagem. Mas também enfrenta um sindicalismo selvagem. Quando quebrar vamos ver a cara dos comandos de greve...

CRISE EM PINDA – Importante empresa de Pindamonhangaba pôs a venda 30 caminhões para vencer a crise. Pior que não vendeu nenhum...

MOREIRA MERECE – O Presidente da Câmara de Pinda, Vereador Felipe César (PMDB) enviou ofício à direção do Bradesco, pedindo tratamento digno aos clientes do Distrito de Moreira César. A agência tem espaço mínimo para atender ao número enorme de clientes. Urge o encontro de um imóvel maior.

SANGRIA – Magrão insistiu, de forma consistente, na inconstitucionalidade da CIP - Contribuição de Iluminação Pública; aprovada pela Câmara de Pinda a pedido de Vitão. Ao anunciar requerimento ao Ministério Público para arguir a abusividade da lei que empurrou para o contribuinte a obrigação de pagar a conta,  puxou uma fieira. Entre os apoios recebidos estão: Roderley Miotto e Cal. Este último, provavelmente arrependido de votação anterior.

ANTERIORIDADE – Este Colunista arguiu primeiro a inconstitucionalidade da CIP, sugerida pela ANEEL e abraçada por Vitão. A agência não tinha competência para empurrar a conta para o Povão. A CIP, além de inconstitucional, é cobrada abusivamente em Pinda e Taubaté. Em Pindamonhangaba a prefeitura não tem sequer lâmpadas ou caminhão munk para trocá-las. A licitação para terceirizar o serviço foi embargada. Salvo melhor juízo, vender e receber por serviço não oferecido é algo que deveria merecer, no mínimo, apuração do Ministério Público...

CARONEIROS 1 – A julgar pelo número de cartas precatórias expedidas no processo que corre na Vara Cível de Pinda, as testemunhas propostas pela parte Ré estão em quilometragem maior que a circulação dos carros oficiais da câmara a serviço de particularidades. Faz parte... A lei permite a ampla defesa.

CARONEIROS 2 – A parte final do despacho saneador do Juiz Hélio Aparecido Ferreira de Sena (“o fato de o suposto prejuízo ter sido ressarcido não tem o condão de afastar a natureza supostamente ímproba da conduta”) parece ter inspirado um segmento sério dos vereadores. Reestudando a documentação da CEI que foi arquivada, perceberam que o parecer jurídico solicitado pelo vereador Jânio e que levou ao arquivamento do relatório da Comissão de Inquérito, baseou-se em artigo vetado e revogado no regimento interno. O artigo 32 foi riscado do mapa, assim como todas suas alíneas e parágrafos. A CEI pode ser reaberta. Agora incluindo mais um vereador caroneiro, que usou o carro para passear em São Paulo e participar de um programa. Diz o cidadão José Roberto Corneti Veloso, bom de memória, que em tempos idos, o carro oficial já foi usado para ida ao baixo meretrício da paulicéia. E haja cobrança ao pobre contribuinte...


José Carlos Cataldi é jornalista, radialista e advogado. Foi fundador da CBN e consultor jurídico da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal. É detentor da Ordem do Mérito Judiciário – grau de comendador; Atuou nas Empresas Globo, Radiobrás (Presidência da República); TV Rio/Record; Redes Manchete e Brasil de Televisão; foi 4 vezes Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB. e-mail: josecarloscataldi@hotmail.coBlog:http://pensandovoce.blogspot.com

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