RECADO DIRETO – Este vai para o Magazine
Luiza: “Constitui prática comercial abusiva o envio de
cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor,
configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa
administrativa”. Posicionamento da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça deu essa redação à Súmula 532. Tem fundamento no artigo 39 inciso III,
do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar
produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia. O Banco Santander já pagou
multa de 158 mil e 200 reais ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.
BULLYNG – responsáveis por
escolas têm o dever de ficar atentos. No momento em que os pais entregam seus
filhos menores aos cuidados do colégio, passa a ser do educandário a
responsabilidade pela integridade física, psíquica ou emocional do aluno. O
Tribunal de Justiça de Brasília confirmou decisão de primeiro grau que levou em
conta o dever de guarda e vigilância intrínseco à atividade educacional. O
entendimento é simples: sendo a escola fornecedora de serviços, sua responsabilidade
pelos danos causados ao ‘consumidor-aluno’ é objetiva, em razão do risco da
atividade, previsto no artigo 14 do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor. Não se exige comprovação da culpa, desde que exista a prova do
dano e do defeito no dever de guarda.
VALE
ADERE À MAIOR AULA DE NATAÇÃO DO MUNDO - Dia 18 de junho, às 10 horas, acontece
a maior aula de natação praticada simultaneamente em todo mundo.
“The World’s Largest Swimming Lesson” é evento projetado para
conscientizar e gerar a atenção da mídia sobre a importância vital de ensinar
as crianças a nadar. Inclusive para ajudar a prevenir o afogamento, causa
significativa de morte acidental na faixa de 1 e 5 anos. Em 2014 a
prova foi para o Guinness pela quarta vez consecutiva. Este ano a aula
mundial vai acontecer também em Pindamonhangaba, na Acquademia, principal
escola de atletismo e natação na região, de onde já despontaram, para
olimpíadas e provas parolímpicas, alguns medalhistas...
CRISE
– Dilma afirmou que a marola que atingiu Lula virou onda... Modéstia! Eu diria
que virou maremoto ou tsunami econômico...
CRISE
NO VALE – A GM apresenta sintomas pré-falimentares faz anos. Incompetência de
gestão? Não evoluiu as linhas de montagem. Mas também enfrenta um sindicalismo
selvagem. Quando quebrar vamos ver a cara dos comandos de greve...
CRISE
EM PINDA – Importante empresa de Pindamonhangaba pôs a venda 30 caminhões para
vencer a crise. Pior que não vendeu nenhum...
MOREIRA
MERECE – O Presidente da Câmara de Pinda, Vereador Felipe César (PMDB) enviou
ofício à direção do Bradesco, pedindo tratamento digno aos clientes do Distrito
de Moreira César. A agência tem espaço mínimo para atender ao número enorme de
clientes. Urge o encontro de um imóvel maior.
SANGRIA
– Magrão insistiu, de forma consistente, na inconstitucionalidade da CIP -
Contribuição de Iluminação Pública; aprovada pela Câmara de Pinda a pedido de
Vitão. Ao anunciar requerimento ao Ministério Público para arguir a abusividade
da lei que empurrou para o contribuinte a obrigação de pagar a conta, puxou uma fieira. Entre os apoios recebidos
estão: Roderley Miotto e Cal. Este último, provavelmente arrependido de votação
anterior.
ANTERIORIDADE
– Este Colunista arguiu primeiro a inconstitucionalidade da CIP, sugerida pela
ANEEL e abraçada por Vitão. A agência não tinha competência para empurrar a
conta para o Povão. A CIP, além de inconstitucional, é cobrada abusivamente em
Pinda e Taubaté. Em Pindamonhangaba a prefeitura não tem sequer lâmpadas ou
caminhão munk para trocá-las. A licitação para terceirizar o serviço foi
embargada. Salvo melhor juízo, vender e receber por serviço não oferecido é
algo que deveria merecer, no mínimo, apuração do Ministério Público...
CARONEIROS
1 – A julgar pelo número de cartas precatórias expedidas no processo que corre
na Vara Cível de Pinda, as testemunhas propostas pela parte Ré estão em
quilometragem maior que a circulação dos carros oficiais da câmara a serviço de
particularidades. Faz parte... A lei permite a ampla defesa.
CARONEIROS
2 – A parte final do despacho saneador do Juiz Hélio Aparecido Ferreira de Sena
(“o fato de o suposto prejuízo ter sido
ressarcido não tem o condão de afastar a natureza supostamente ímproba da
conduta”) parece ter inspirado um segmento sério dos vereadores.
Reestudando a documentação da CEI que foi arquivada, perceberam que o parecer
jurídico solicitado pelo vereador Jânio e que levou ao arquivamento do
relatório da Comissão de Inquérito, baseou-se em artigo vetado e revogado no
regimento interno. O artigo 32 foi riscado do mapa, assim como todas suas
alíneas e parágrafos. A CEI pode ser reaberta. Agora incluindo mais um vereador
caroneiro, que usou o carro para passear em São Paulo e participar de um
programa. Diz o cidadão José Roberto Corneti Veloso, bom de memória, que em
tempos idos, o carro oficial já foi usado para ida ao baixo meretrício da
paulicéia. E haja cobrança ao pobre contribuinte...
José Carlos Cataldi é jornalista, radialista e advogado. Foi
fundador da CBN e consultor jurídico da Rádio Justiça do Supremo Tribunal
Federal. É detentor da Ordem do Mérito Judiciário – grau de comendador; Atuou
nas Empresas Globo, Radiobrás (Presidência da República); TV Rio/Record; Redes
Manchete e Brasil de Televisão; foi 4 vezes Conselheiro Federal e Presidente da
Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB. e-mail: josecarloscataldi@hotmail.com Blog:http://pensandovoce.blogspot.com
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