Para esse mal estar não há dinheiro que pague. E isso acontece
com maior freqüência em alta temporada... A terceira turma recursal do Distrito
Federal confirmou decisão que procurou compensar o passageiro, preso na
aeronave e sem receber assistência adequada por mais de dez horas.
De acordo com o processo, o passageiro comprou a passagem aérea
para o trecho Porto Seguro-Confins-Brasília e, ao chegar a Confins, em
Minas Gerais, a aeronave não pôde pousar, devido ao mau tempo. Seguiu para o
Rio de Janeiro. Destino diverso do contratado.
Durante esse período a empresa não disponibilizou alimentação,
nem mesmo para venda, alegando estar desabastecida. Mas, de nada adiantou a
companhia aérea argumentar quanto as péssimas condições climáticas terem desestruturado
a logística.
A justiça entendeu que "não é difícil imaginar a angústia do
autor, com o atraso no vôo em virtude de mau tempo, em permanecer dentro de um
avião por mais de dez horas, sem alimentação e informações, configurando o
defeito na prestação do serviço da ré”.
Que sirva de lição.
Falei e disse!
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