quarta-feira, 24 de junho de 2015

EMPRESA AÉREA INDENIZA PASSAGEIRO PRESO EM AVIÃO.

Para esse mal estar não há dinheiro que pague. E isso acontece com maior freqüência em alta temporada... A terceira turma recursal do Distrito Federal confirmou decisão que procurou compensar o passageiro, preso na aeronave e sem receber assistência adequada por mais de dez horas.
De acordo com o processo, o passageiro comprou a passagem aérea para o trecho Porto Seguro-Confins-Brasília e, ao chegar a Confins, em Minas Gerais, a aeronave não pôde pousar, devido ao mau tempo. Seguiu para o Rio de Janeiro. Destino diverso do contratado.
Durante esse período a empresa não disponibilizou alimentação, nem mesmo para venda, alegando estar desabastecida. Mas, de nada adiantou a companhia aérea argumentar quanto as péssimas condições climáticas terem desestruturado a logística.
A justiça entendeu que  "não é difícil imaginar a angústia do autor, com o atraso no vôo em virtude de mau tempo, em permanecer dentro de um avião por mais de dez horas, sem alimentação e informações, configurando o defeito na prestação do serviço da ré”.
Que sirva de lição.


Falei e disse!

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