quinta-feira, 18 de junho de 2015


DOMÉSTICA PODE TER SALÁRIO MENOR EM JORNADA PROPORCIONAL
A nova Lei das Domésticas permite que o empregador pague menos que o salário mínimo. “O Artigo 3º admite o trabalho em regime de tempo parcial, cuja duração não passe de 25 horas semanais.

A legislação sancionada no começo do mês pela presidente Dilma Rousseff consolida entendimento que a Justiça sempre adotou em processos trabalhistas: contratação por jornada menor e salário proporcional ao período trabalhado.

Para estar seguro, o empregador deve constar no contrato e na carteira de trabalho que o salário a ser pago pelos serviços será proporcional às horas de serviço. 

Todos os demais direitos deverão ser seguidos: carteira assinada, contribuição para o INSS incidente sobre o valor do piso nacional, e, a partir de outubro a obrigatoriedade do recolhimento de 8 por cento sobre o valor do salário combinado ao fundo de garantia.

Já viram que essa vai ser a saída para muita gente.

Falei e disse!



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