DOMÉSTICA PODE TER
SALÁRIO MENOR EM JORNADA PROPORCIONAL
A nova Lei das Domésticas permite que o empregador
pague menos que o salário mínimo. “O Artigo 3º admite o trabalho em regime de
tempo parcial, cuja duração não passe de 25 horas semanais.
A legislação sancionada no começo do mês pela
presidente Dilma Rousseff consolida entendimento que a Justiça sempre adotou em
processos trabalhistas: contratação por jornada menor e salário proporcional ao
período trabalhado.
Para estar seguro, o empregador deve constar no
contrato e na carteira de trabalho que o salário a ser pago pelos serviços será
proporcional às horas de serviço.
Todos os demais direitos deverão ser seguidos:
carteira assinada, contribuição para o INSS incidente sobre o valor do piso
nacional, e, a partir de outubro a obrigatoriedade do recolhimento de 8 por
cento sobre o valor do salário combinado ao fundo de garantia.
Já viram que essa vai ser a saída para muita gente.
Falei e disse!
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