OPINIÃO
PRIORIDADE PARA
DEFICIENTES
Esta em vigor
desde o último domingo o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Garante mais condições
de acesso a essa parcela da população, estimada em 45 milhões de brasileiros.
A Lei prevê
atendimento prioritário em órgãos públicos, inclusive em procedimentos
judiciais e no sistema penitenciário. Fixa pena de prisão de 1 a 3 anos para
quem discriminar pessoas com esse perfil, ampliada em um terço se a vítima
encontrar-se sob responsabilidade do agente e pode chegar a 5 anos de prisão
caso a discriminação seja cometida por meios de comunicação social.
Apropriar-se de bens e benefícios de pessoas com deficiência também pode render
reclusão, de até 4 anos.
O atendimento
prioritário também vale para proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
segurança no embarque de passageiros e recebimento de restituição de Imposto de
Renda.
Impedir ou
dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde
rende pena de 2 a 5 anos de detenção, além de multa. A mesma punição se
aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros
direitos a alguém, em razão de sua deficiência. Fica proibida ainda a cobrança
de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino
privadas. Outra novidade é a possibilidade de o trabalhador com deficiência
recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de
órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.
Empresas de exploração de serviço de táxi deverão
reservar 10% das vagas para motoristas com deficiência. A Lei de Cotas (Lei
8.213, de 24 de julho 1991) continua obrigando que qualquer empresa com 100 ou
mais funcionários deve destinar de 2% a 5% dos postos de trabalho a pessoas com
alguma deficiência.
A nova lei obriga
ainda reserva de assentos em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios
de esporte e outros locais similares, em áreas com boa visibilidade e de acordo
com a capacidade de lotação.
Ao poder público cabe ainda assegurar sistema
educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno
acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Também deve
criar programas de habilitação profissional, promover a inclusão em atividades
culturais, estimular a oferta de livros e artigos científicos acessíveis e
apoiar a manutenção de moradia para a vida independente da pessoa com
deficiência, além de capacitar tradutores e intérpretes da Libras. Municípios devem elaborar plano de rotas
acessíveis.
A
lei é ótima. Difícil será o cumpra-se.
Falei
e disse!
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