CIDADANIA
PROVADA IMPRUDÊNCIA,
TRABALHADOR PERDE DIREITO A INDENIZAÇÃO
Muitas vezes
o patrão fornece todos os equipamentos de segurança e o trabalhador não usa.
Ora por desmazelo, ora com a intenção de buscar alguma vantagem. Tem gente até
que mutila um dedo de propósito.
A justiça do
trabalho tem verificado isso... A 6ª Turma do TST entendeu que caso não fique provado
que a empresa é responsável pelo acidente de trabalho de um funcionário, ela
não deve indenizar o trabalhador.
Julgando
caso recente, em que a empresa deu treinamento e equipamentos de segurança ao
funcionário, e, ele ainda assim teve um dedo triturado pela máquina, foi negada
a indenização, ainda mais que a imprudência e negligencia do trabalhador foi
confirmada por testemunhas.
Não
são poucos os que se mutilam para obter vantagem e a própria aposentadoria
antecipada.
Falei
e disse!!!
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