sábado, 23 de janeiro de 2016


CIDADANIA
PROVADA IMPRUDÊNCIA, TRABALHADOR PERDE DIREITO A INDENIZAÇÃO

Muitas vezes o patrão fornece todos os equipamentos de segurança e o trabalhador não usa. Ora por desmazelo, ora com a intenção de buscar alguma vantagem. Tem gente até que mutila um dedo de propósito.

A justiça do trabalho tem verificado isso... A 6ª Turma do TST entendeu que caso não fique provado que a empresa é responsável pelo acidente de trabalho de um funcionário, ela não deve indenizar o trabalhador.

Julgando caso recente, em que a empresa deu treinamento e equipamentos de segurança ao funcionário, e, ele ainda assim teve um dedo triturado pela máquina, foi negada a indenização, ainda mais que a imprudência e negligencia do trabalhador foi confirmada por testemunhas.

Não são poucos os que se mutilam para obter vantagem e a própria aposentadoria antecipada.

Falei e disse!!!

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