sábado, 2 de janeiro de 2016

OPINIÃO

Ceder o carro a motorista sem carteira, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, é crime previsto no Código Brasileiro de Trânsito. Mesmo se não houver acidente durante a condução irregular. A decisão liminar é do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, com base no artigo 310 do CBT.
O Juizado Especial Criminal gaúcho absolveu a acusada. Mas o Ministério Público recorreu ao STJ, salientando que a decisão descumpria entendimento da corte, julgando caso semelhante procedente de Minas Gerais.
O ministro Nefi Cordeiro salientou que não é preciso esperar o dano para tipificar a irresponsabilidade da direção perigosa.


Faz sentido!

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