OPINIÃO
Ceder o carro a
motorista sem carteira, com habilitação cassada ou com direito de dirigir
suspenso, é crime previsto no Código Brasileiro de Trânsito. Mesmo se não
houver acidente durante a condução irregular. A decisão liminar é do ministro
Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, com base no artigo 310 do CBT.
O Juizado Especial
Criminal gaúcho absolveu a acusada. Mas o Ministério Público recorreu ao STJ,
salientando que a decisão descumpria entendimento da corte, julgando caso
semelhante procedente de Minas Gerais.
O ministro Nefi Cordeiro salientou que não é
preciso esperar o dano para tipificar a irresponsabilidade da direção perigosa.
Faz sentido!
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