quarta-feira, 27 de janeiro de 2016


CIDADANIA
CONDIÇÃO SOCIAL INFLUI EM ADICIONAL NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A concessão de adicional de aposentadoria por invalidez, prevista pelo INSS, tem alcance menor que o consagrado pela Justiça. A previdência negou o adicional de 25% ao segurado que sofre de amaurose – doença da retina que causa perda da visão no nascimento.
O instituto alegou que o cego de nascença, quando bem treinado, pode desenvolver suas atividades com independência, não precisando do beneficio ampliado para pagar um assistente.
O voto do ministro Humberto Martins afirmou que é “justo” utilizar os mesmos critérios tanto para a concessão de aposentadoria por invalidez como para o adicional de 25% ligado ao benefício. Desde que observados, além dos critérios definidos pela legislação, a condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado. Foi seguido por unanimidade.
O ministro salientou que, ao negar o pedido do segurado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, levou em conta apenas a fria avaliação médica.
São esses peritos de coração gelado que querem aumento...

Falei e disse!

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