CIDADANIA
CONDIÇÃO SOCIAL INFLUI EM ADICIONAL NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A concessão de adicional de aposentadoria por
invalidez, prevista pelo INSS, tem alcance menor que o consagrado pela Justiça.
A previdência negou o adicional de 25% ao segurado que sofre de amaurose –
doença da retina que causa perda da visão no nascimento.
O instituto alegou que o cego de nascença, quando
bem treinado, pode desenvolver suas atividades com independência, não
precisando do beneficio ampliado para pagar um assistente.
O voto do ministro Humberto Martins afirmou que é
“justo” utilizar os mesmos critérios tanto para a concessão de aposentadoria
por invalidez como para o adicional de 25% ligado ao benefício. Desde que
observados, além dos critérios definidos pela legislação, a condição
socioeconômica, profissional e cultural do segurado. Foi seguido por
unanimidade.
O ministro salientou que, ao negar o pedido do
segurado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange os estados de
São Paulo e Mato Grosso do Sul, levou em conta apenas a fria avaliação médica.
São esses peritos de coração gelado que querem
aumento...
Falei e disse!
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