CIDADANIA
O INSS está buscando
fazer caixa cobrando de motoristas incautos o valor do que paga às suas
vítimas. Agora numa ação regressiva inédita quer que o homem que matou a
ex-mulher indenize o que a previdência está pagando de pensão aos filhos do casal.
O processo em grau
de recurso corre na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Justiça gaúcha
condenou o homem a pagar 20% de todos os valores pagos pelo INSS relativos à
pensão. Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que ele pagasse
integralmente os valores gastos com o pensionamento.
A decisão do STJ deve
influenciar em julgamentos em que órgãos da União cobram dos agressores a
restituição de valores pagos a título de benefício nos casos de violência
contra a mulher.
Três dos cinco ministros que compõem a 2ª Turma já
votaram. O ministro relator Humberto Martins frisou que “mostra-se acertada a
tese de que é possível a ação regressiva da autarquia previdenciária contra o
recorrente com o objetivo de ressarcimento.
Isso pode fazer as pessoas pensarem bem sobre suas
atitudes.
Falei e disse!
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