domingo, 10 de janeiro de 2016

OPINIÃO

ESCOLAS QUE SE CUIDEM

Decisão que obriga escola a indenizar o dano moral de aluno agredido por colegas em suas dependências vai exigir maior atenção dos estabelecimentos de ensino. A nona câmara Civel do Tribunal de Justiça de Minas Gerais seguiu o voto do desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, confirmando a responsabilidade objetiva de Ré e falha no cumprimento da obrigação na relação de consumo do Colégio. Posicionamento que vai se pacificando.

Ao apelo da Escola de que a briga entre os alunos aconteceu na saída da aula e que nenhum dos envolvidos sofreu maiores consequências ou lesões, a Justiça respondeu que é papel da instituição escolar zelar pela integridade física e mental de seus alunos por todo o período em que se encontrarem sob sua orientação e responsabilidade, respondendo por eventuais falhas na prestação do serviço.
O relator disse ainda que ficou evidenciado o dano moral, pois o jovem deixou de retornar ao colégio, “o que evidencia momento de extrema vergonha e angústia”.
Mais do que justo!
Falei e disse!

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