OPINIÃO
ESCOLAS QUE SE CUIDEM
Decisão que obriga escola a indenizar o dano moral de aluno
agredido por colegas em suas dependências vai exigir maior atenção dos
estabelecimentos de ensino. A nona câmara Civel do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais seguiu o voto do desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, confirmando
a responsabilidade objetiva de Ré e falha no cumprimento da obrigação na
relação de consumo do Colégio. Posicionamento que vai se pacificando.
Ao
apelo da Escola de que a briga entre os alunos aconteceu na saída da aula e que
nenhum dos envolvidos sofreu maiores consequências ou lesões, a Justiça
respondeu que
é papel da instituição
escolar zelar pela integridade física e mental de seus alunos por todo o
período em que se encontrarem sob sua orientação e responsabilidade,
respondendo por eventuais falhas na prestação do serviço.
O
relator disse ainda que ficou evidenciado o dano moral, pois o jovem deixou de
retornar ao colégio, “o que evidencia momento de extrema vergonha e angústia”.
Mais
do que justo!
Falei
e disse!
.
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