sábado, 30 de janeiro de 2016

CIDADANIA

MOTORISTA EMBRIAGADO É CULPADO POR PRINCÍPIO
Alegar que os ciclistas andavam no meio da pista não inocenta o acusado bêbado. A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que no Direito penal não existe compensação de culpas. Condenou o atropelador por homicídio culposo. Ainda mais que o homem, depois de matar três pessoas, fugiu pelas estradas de Jales.
Mais um sinalizador de alerta para evitar o volante se houver ingerido qualquer dose de álcool ou drogas.

Falei e disse!

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