CIDADANIA
MOTORISTA
EMBRIAGADO É CULPADO POR PRINCÍPIO
Alegar que os ciclistas
andavam no meio da pista não inocenta o acusado bêbado. A 6ª Câmara de Direito
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que no Direito penal não
existe compensação de culpas. Condenou o atropelador por homicídio culposo.
Ainda mais que o homem, depois de matar três pessoas, fugiu pelas estradas de Jales.
Mais um
sinalizador de alerta para evitar o volante se houver ingerido qualquer dose de
álcool ou drogas.
Falei e disse!
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