domingo, 1 de fevereiro de 2015

TAXA DE ILUMINAÇÃO QUESTIONADA JUNTO AO MP

Na falta de uma associação de moradores que nos represente de verdade, e que preste contas de todos os seus atos, o Grupo SAL (Somos Amigos do Lessa) toma iniciativa contra a nova Taxa de Iluminação Pública que os governos do PSDB (Pinda e Taubaté) resolveram transferir covardemente ao Povo, sem antes questionar a inconstitucionalidade da covardia.

Eis que a ANEEL impôs aos municípios brasileiros, assumirem toda a manutenção da iluminação pública a partir do dia 1º de Janeiro de 2015. Regulamentou a criação da Contribuição de Iluminação Pública, onerando ainda mais os cofres das Prefeituras que, por sua vez, estão fazendo as respectivas câmaras municipais, autorizarem a transferência aos contribuintes.

Em Taubaté, a prefeitura do PSDB precipitou-se em transferir para os munícipes a taxa de iluminação pública. Pindamonhangaba, também sob administração do PSDB, seguiu o mesmo caminho. Ambas valendo-se de câmara municipais submissas. Outras cidades paulistas decidiram discutir a inconstitucionalidade do repasse. A matéria já está no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em grau de recurso que contesta a decisão do Juiz da 2ª Vara de Descalvado, no interior do Estado, favorável ao Povo. Mas é preciso que a população daqui também se levante contra o descalabro.

No caso de Pinda o absurdo repasse aconteceu ao apagar das luzes de 2014. Através do Projeto de lei nº 14/2014 de autoria do Executivo, incluído na pauta de votação na calada da noite do dia 15 de dezembro de 2014. Feriu o princípio da igualdade, sem audiências públicas, entre outras coisas, quando “Institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública” (CIP).

A matéria foi aprovada no breu das tocas pelo voto de cabresto de 6 vereadores, apesar da sofrida oposição do vereador Professor Oswaldo Negrão e mais 3 bravos que o seguiram contra o prefeito, entendendo que Pindamonhangaba não está preparada para assumir esse serviço, ante a falta de manutenção, além de postes sem luminárias, já que a matéria prevê o repasse de todo o custeio e gerenciamento para Administração Municipal, e, esta repassando custos diferenciados aos contribuintes de sempre: os submissos munícipes.

Importante frisar que a ANEEL regulamentou a Contribuição de Iluminação Pública sem ter capacidade legal para isso. Foi coisa de ‘embrulha e manda’. Tanto o prefeito de Pindamonhangaba quanto o de Taubaté acharam mais cômodo empurrar a taxa goela abaixo da população, já sofrida com os aumentos pós-campanha do PT, através de câmaras pusilânimes. Resumidamente, não brigaram por nós contra a tarifação!
Acontece que, segmento significativo da magistratura vem entendendo que inexiste legislação que autorize o repasse, já que a ANEEL não tem competência legal para legislar. A Discussão sobre a inconstitucionalidade do repasse da taxa de iluminação pública às municipalidades já está no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em grau de recurso. Dentre os vários municípios que recorreram ao judiciário contra a tarifa de iluminação pública, autorizada pela  Agência Nacional de Energia Elétrica, a decisão do Juiz da 2ª Vara de Descalvado, no interior de São Paulo, Rodrigo Octávio Tristão de Almeida, é muito bem fundamentada, em minha opinião. Prevalecendo o entendimento, a tarifa será considerada inconstitucional, inclusive pelas cortes superiores. Em tempo de recessão, a gente não agüenta mais uma cobrança abusiva. Mas é preciso que os municípios engrossem a mesma posição. Não adotem o comodismo das prefeituras “PSDBISTAS” de Pindamonhangaba e Taubaté.

Neste momento gostaria muito de saber onde anda o Paulo Skaf? Durante a última campanha batia no peito para falar que impediu o aumento do IPTU na capital e que conseguiu a redução na conta de luz... Vitórias de pirro... O paulistano já está sujeito ao imposto mais caro. As contas de luz vão subir ao sabor do vento, e, ainda por cima, vem aí este famigerado repasse da taxa de iluminação pública... E o homem que contava vantagem, agora, escafedeu-se...


Num primeiro passo estaremos recorrendo ao Ministério Público. Esperamos que com a mesma eficiência que derrubou a absurda “Lei do Fecha Lessa”, a nosso pedido, determine que permaneçam  inalteradas, com relação ao ativo da iluminação pública: titularidade e obrigações da distribuidora de energia elétrica.

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