TAXA DE ILUMINAÇÃO QUESTIONADA JUNTO AO MP
Na falta de uma associação de moradores que nos
represente de verdade, e que preste contas de todos os seus atos, o Grupo SAL (Somos
Amigos do Lessa) toma iniciativa contra a nova Taxa de Iluminação Pública que
os governos do PSDB (Pinda e Taubaté) resolveram transferir covardemente ao
Povo, sem antes questionar a inconstitucionalidade da covardia.
Eis que a ANEEL impôs aos municípios brasileiros, assumirem
toda a manutenção da iluminação pública a partir do dia 1º de Janeiro de 2015.
Regulamentou a criação da Contribuição de Iluminação Pública, onerando ainda
mais os cofres das Prefeituras que, por sua vez, estão fazendo as respectivas
câmaras municipais, autorizarem a transferência aos contribuintes.
Em Taubaté, a
prefeitura do PSDB precipitou-se em transferir para os munícipes a taxa de
iluminação pública. Pindamonhangaba, também sob administração do PSDB, seguiu o
mesmo caminho. Ambas valendo-se de câmara municipais submissas. Outras cidades
paulistas decidiram discutir a inconstitucionalidade do repasse. A matéria já
está no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em grau de recurso que
contesta a decisão do Juiz da 2ª Vara de Descalvado, no interior do Estado,
favorável ao Povo. Mas é preciso que a população daqui também se levante contra
o descalabro.
No caso de Pinda o absurdo repasse aconteceu ao
apagar das luzes de 2014. Através do Projeto de lei nº 14/2014 de autoria do Executivo, incluído na pauta de
votação na calada da noite do dia 15 de dezembro de 2014. Feriu o princípio da igualdade, sem
audiências públicas, entre outras coisas, quando “Institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública” (CIP).
A matéria foi aprovada no breu das tocas pelo voto de cabresto de 6
vereadores, apesar da sofrida oposição do vereador Professor Oswaldo Negrão e
mais 3 bravos que o seguiram contra o prefeito, entendendo que Pindamonhangaba
não está preparada para assumir esse serviço, ante a falta de manutenção, além
de postes sem luminárias, já que a matéria prevê o repasse de todo o custeio e
gerenciamento para Administração Municipal, e, esta repassando custos
diferenciados aos contribuintes de sempre: os submissos munícipes.
Importante frisar
que a ANEEL regulamentou a Contribuição de Iluminação Pública sem ter
capacidade legal para isso. Foi coisa de ‘embrulha e manda’. Tanto o prefeito de Pindamonhangaba quanto o de
Taubaté acharam mais cômodo empurrar a taxa goela abaixo da população, já
sofrida com os aumentos pós-campanha do PT, através de câmaras pusilânimes. Resumidamente,
não brigaram por nós contra a tarifação!
Acontece que, segmento significativo da
magistratura vem entendendo que inexiste legislação que autorize o repasse, já
que a ANEEL não tem competência legal para legislar. A Discussão sobre a inconstitucionalidade do
repasse da taxa de iluminação pública às municipalidades já está no Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo em grau de recurso. Dentre os vários municípios
que recorreram ao judiciário contra a tarifa de iluminação pública, autorizada
pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a decisão do Juiz da 2ª
Vara de Descalvado, no interior de São Paulo, Rodrigo Octávio Tristão de Almeida,
é muito bem fundamentada, em minha opinião. Prevalecendo
o entendimento, a tarifa será considerada inconstitucional, inclusive pelas
cortes superiores. Em tempo de recessão, a gente não agüenta mais uma cobrança
abusiva. Mas é preciso que os municípios engrossem a mesma posição. Não adotem
o comodismo das prefeituras “PSDBISTAS” de Pindamonhangaba e Taubaté.
Neste momento gostaria muito de saber onde anda o Paulo Skaf? Durante a
última campanha batia no peito para falar que impediu o aumento do IPTU na
capital e que conseguiu a redução na conta de luz... Vitórias de pirro... O
paulistano já está sujeito ao imposto mais caro. As contas de luz vão subir ao
sabor do vento, e, ainda por cima, vem aí este famigerado repasse da taxa de
iluminação pública... E o homem que contava vantagem, agora, escafedeu-se...
Num primeiro passo estaremos recorrendo ao Ministério Público. Esperamos
que com a mesma eficiência que derrubou a absurda “Lei do Fecha Lessa”, a nosso
pedido, determine que permaneçam
inalteradas, com relação ao ativo da iluminação pública: titularidade e
obrigações da distribuidora de energia elétrica.
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