quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

SE PAIS TRABALHAM, NÃO SE FALA EM PENSÃO NA GUARDA COMPARTILHADA

Isso ainda vai render muita discussão e controvérsia. Mas, por enquanto, parece, no mínimo, razoável o posicionamento da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar pedido de pensão alimentícia provisória, pela mãe de criança cuja guarda é compartilhada com o pai.
Após o divórcio, o Juízo de primeiro grau da Comarca de Santa Cruz do Sul determinou em caráter provisório a guarda compartilhada da criança de dois anos de idade. Ficou estabelecido que deveria passar 15 dias do mês com a mãe e outros 15 com o pai, sem direito a pensão. 
A mãe recorreu, argumentando que seu salário não possibilitaria arcar com todos os gastos. A desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro foi seguida por seus pares, destacando que os dois pais trabalhando e não havendo gastos extraordinários, cada um deve arcar com as despesas do período em que a criança se encontrar sob seus cuidados. 
Faz sentido!

Falei e disse.

Nenhum comentário:

Postar um comentário