SE PAIS TRABALHAM, NÃO SE FALA EM PENSÃO NA GUARDA
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Isso ainda vai render muita discussão e
controvérsia. Mas, por enquanto, parece, no mínimo, razoável o posicionamento
da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar pedido
de pensão alimentícia provisória, pela mãe de criança cuja guarda é
compartilhada com o pai.
Após o divórcio, o Juízo de primeiro grau da
Comarca de Santa Cruz do Sul determinou em caráter provisório a guarda
compartilhada da criança de dois anos de idade. Ficou estabelecido que deveria
passar 15 dias do mês com a mãe e outros 15 com o pai, sem direito a
pensão.
A mãe recorreu, argumentando que seu salário não
possibilitaria arcar com todos os gastos. A desembargadora Liselena Schifino
Robles Ribeiro foi seguida por seus pares, destacando que os dois pais
trabalhando e não havendo gastos extraordinários, cada um deve arcar com as
despesas do período em que a criança se encontrar sob seus cuidados.
Faz sentido!
Falei e disse.
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