quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

DESMASCARADO GOLPE DO FALSO SUBSÍDIO NO “MINHA CASA MINHA VIDA”...

A Construtora que induz alguém a comprar imóvel pelo programa Minha Casa Minha Vida com subsídio, depois informa que o valor do bem ultrapassa a quantia subsidiada pelo plano do governo federal comete propaganda enganosa. Por isso, deve indenizar o cliente lesado.
Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás condena a construtora a devolver corrigido, todo o valor pago pelo comprador, além de indenizá-lo por danos morais.
A construtora se propunha a devolver somente metade da quantia paga, sem reembolso dos valores pagos pela corretagem e despachante.
Configurada a publicidade enganosa e, diante da impossibilidade do financiamento em  valor superior ao padrão estabelecido para o programa popular, cabe também o dano moral.

Falei e disse!

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