DESMASCARADO GOLPE DO FALSO SUBSÍDIO NO “MINHA CASA
MINHA VIDA”...
A Construtora que induz alguém a comprar imóvel pelo
programa Minha Casa Minha Vida com subsídio, depois informa que o valor do bem
ultrapassa a quantia subsidiada pelo plano do governo federal comete propaganda
enganosa. Por isso, deve indenizar o cliente lesado.
Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás condena a construtora a devolver corrigido, todo o
valor pago pelo comprador, além de indenizá-lo por danos morais.
A construtora se propunha a devolver somente metade
da quantia paga, sem reembolso dos valores pagos pela corretagem e despachante.
Configurada a publicidade enganosa e, diante da
impossibilidade do financiamento em valor
superior ao padrão estabelecido para o programa popular, cabe também o dano
moral.
Falei e disse!
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