POR NÃO INDICAR MINISTRO PARA A VAGA DE
BARBOSA NO STF DILMA PODE SOFRER IMPEACHMENT
Jorge Béja
Na sessão plenária
de ontem (26.2.2015) do Supremo Tribunal Federal, um empate na votação
impossibilitou que a Corte concluísse o julgamento de um processo. Reza a
Constituição Federal que o STF é composto de 11 ministros, escolhidos
dentre cidadãos com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (Artigo
101). Desde a aposentadoria, em Julho de 2014, do ministro Joaquim
Barbosa, e sem que a presidente Dilma, perto de 7 meses depois tenha
indicado ministro para a vaga de Barbosa, a Suprema Corte se encontra
desfalcada, o que enseja ocorrer empate na votação dos recursos submetidos ao
plenário e até mesmo nas turmas. Logo, um dos Poderes da República (o
Judicidiário), desde então, se encontra impedido do pleno exercício de suas
funções, essencialíssimas e intransponíveis para o Estado Democrático de
Direito.
MINISTROS DO STF CRITICAM
O que
ocorreu ontem mereceu, contra Dilma, severas e duras críticas feitas em
plenário e ao final da votação empatada, da parte dos dois
ministros mais antigos do STF. Marco Aurélio Mello disse "como é nefasto atrasar-se a indicação
daquele que deve ocupar a 11ª cadeira no Supremo". Para Celso de Mello "essa
omissão, que já se torna irrazoável e até mesmo abusiva por parte da senhora
presidente da República na indicação de um juiz para o Supremo Tribunal
Federal, já está interferindo no resultado dos julgamentos. E de novo adia-se
um julgamento. Nós estamos realmente experimentando essas dificuldades que vão
se avolumando. É lamentável que isso esteja ocorrendo" -- concluiu Celso de Mello.
OMISSÃO E IMPEACHMENT
As
críticas foram justas e oportunas, com adjetivações ("nefasta", "omissa") próprias e merecidas. Mas existe uma outra
gravíssima situação de muito maior peso e relevância,
porém subjacente, por não ter vindo à tona, ao debate e à reflexão do
mundo jurídico nacional, por passar despercebida, talvez, mas que se levanta
agora. Esse procedimento "nefasto" e "omisso" da presidente Dilma não enseja abertura do
processo de Impeachment contra ela? A resposta, sem exigir aprofundado
raciocínio jurídico, é positiva. Dilma atenta contra a Constituição Federal e,
especialmente, contra o livre exercício do Poder Judiciário. E, de roldão,
obstrui o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais do cidadão,
contra a segurança interna do país e contra a probidade administrativa,
garantias essas que se tornam comprometidas, quando um dos poderes da
república, no caso o Judiciário, não se encontra inteiro e completo para o
desempenho da sua integral missão que á a prestação jurisdicional.
CRIME DE RESPONSABILIDADE
"São crimes
de responsabilidade do Presidente da República que atentem contra a
Constituição Federal, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário,...contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais,
contra a segurança interna do País, contra a probidade na
administração..." (Constituição Federal, artigo 85). Por outro lado,
a Lei 1079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo
processo e julgamento, repete no artigo 4º o aqui transcrito do artigo 85
da CF. E esta mesma lei, cujo artigo 34 prevê pena de "destituição
do cargo" (Impeachment), é cogente e imperativa quando diz em seu
artigo 5º: "São crimes de responsabilidade
contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes
constitucionais do Estado... opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício
do Poder Judiciário".
O STF É O JUDICIÁRIO NACIONAL
Passados perto de
7 meses, sem que Dilma indique para aprovação pelo Senado Federal, o substituto
de Joaquim Barbosa, a presidente da República, por ato-fato omissivo, não
permite que o Poder Judiciário funcione na sua plenitude. Deliberadamente,
desfalca a Suprema Corte, que é composta por 11 ministros. Atenta contra a
Constituição Federal quando dispõe que o STF é composto de 11 ministros. E põe
em risco iminente o exercício dos direitos das pessoas, a segurança interna do
país e obra contra a probidade na gestão presidencial. Nem se diga que o
Poder Judiciário não é o STF. É, sim. É o símbolo máximo. É a Suprema Corte. É última
voz que encerra a prestação jurisdicional a que têm direito todas as pessoas,
naturais e jurídicas. Se uma instância -- principal e derradeira, como é o
STF -- se encontra incompleta para o seu perfeito e integral
funcionamento, toda a máquina do Poder Judiciário está afetada,
maniatada, comprometida e sem condições de encerrar, definitivamente, as
causas que ao STF são submetidas e com veredicto empatado.
NO IMPEACHMENT, DILMA TERIA DEFESA?
NO IMPEACHMENT, DILMA TERIA DEFESA?
Como tudo nesse
governo é negativa e escandalosamente surpreendente, Dilma poderá até se
defender num eventual processo de Impeachment se alegar -- e
com certa razão literal-formal -- que não existe lei que a
obrigue a indicar ao Senado o substituto de Barbosa. É verdade. A CF
dá competência ao presidente da República apenas para nomear ministro do
STF, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (CF,
art. 101, § único). Indicar, não. Nem na CF nem nas leis ordinárias existe essa
prerrogativa-obrigação atribuível ao presidente da República. Mas
responde-se, por antecipação. É uma lacuna, Dilma. Uma lacuna que a tradição e
o costume supriram e que de longa data foi copiada dos Estados
Unidos. E tradição, usos e costumes, são fontes inesgotáveis do
Direito. Então, porque a senhora, desde a aposentação de Barbosa, não declarou
à Nação que não faria a indicação por não ser atribuição sua, como presidente
da República? Nesse caso, o próprio Senado poderia indicar, sabatinar, aprovar
a escolha e a senhora, sem poder negar, evitar ou vetar, nomearia.
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