PARCELAMENTO RETIRA DEVEDOR, AINDA QUE DO FISCO DO
SERASA...
Com esse entendimento, o desembargador federal
Marcio Moraes, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
determinou que a União retire a restrição de uma empresa na lista de maus
pagadores.
A companhia, localizada no interior de São Paulo,
aderiu ao chamado “Refis da Copa” depois de um processo de execução fiscal
movido pela Fazenda Nacional. Pagou a primeira parcela, e, mesmo assim o juízo
de primeiro grau concluiu que a empresa não tinha o direito de ficar de fora do
cadastro.
O parcelamento suspende a
exigibilidade do crédito tributário. Em decisão monocrática o relator decidiu
que “excluir o nome da recorrente não acarreta qualquer prejuízo à Fazenda
Nacional. Perigo maior está na manutenção do nome da agravante no Serasa,
enquanto o parcelamento estiver em vigor”.
Faz sentido.
Falei e disse!
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