terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

PARCELAMENTO RETIRA DEVEDOR, AINDA QUE DO FISCO DO SERASA...

Com esse entendimento, o desembargador federal Marcio Moraes, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou que a União retire a restrição de uma empresa na lista de maus pagadores.
A companhia, localizada no interior de São Paulo, aderiu ao chamado “Refis da Copa” depois de um processo de execução fiscal movido pela Fazenda Nacional. Pagou a primeira parcela, e, mesmo assim o juízo de primeiro grau concluiu que a empresa não tinha o direito de ficar de fora do cadastro.
O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Em decisão monocrática o relator decidiu que “excluir o nome da recorrente não acarreta qualquer prejuízo à Fazenda Nacional. Perigo maior está na manutenção do nome da agravante no Serasa, enquanto o parcelamento estiver em vigor”.

Faz sentido.


Falei e disse!

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